domingo, 13 de fevereiro de 2011

“PRAÇA TAHRIR”

Por Edison da Silva Jardim Filho
O último lance do processo do “quinto constitucional” para a escolha de dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina oriundos da advocacia, foi a reação, completamente absurda, do conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e de alguns conselheiros conhecidos do grande público, em face do artigo intitulado: “Sempre esperança”, que o desembargador aposentado, Carlos Alberto Silveira Lenzi, fez publicar na imprensa. O advogado criminalista e conselheiro, Cláudio Gastão da Rosa Filho, propôs aos seus pares, no que foi acatado por unanimidade, a interpelação criminal de Silveira Lenzi, além de falar em expulsá-lo dos quadros da OAB/SC. Teve até um conselheiro que, em sua santa ingenuidade inquisitiva, chegou a pedir a imediata retirada da fotografia de Silveira Lenzi da galeria de fotos dos ex-presidentes da OAB/SC.
A reação desproporcional, evidentemente, não deveu-se ao conteúdo do artigo- deveras plácido-, e sim à pessoa do articulista, que foi presidente da OAB/SC e catapultado ao cargo de desembargador pelo mesmo processo do “quinto constitucional” da advocacia. É a conhecida regra mafiosa: quem pertence a uma organização não pode emitir, publicamente, opinião discrepante da do seu “capo” de plantão.
O artigo só registrou o que a comunidade jurídica e o público em geral já estão cansados de saber, em relação ao processo do “quinto constitucional” da advocacia, que se desenrola, e aos conchavos sucessórios de uma gestão de três anos que mal completou o primeiro. Nele, reputo bisonho o argumento, muito recorrente, aliás, de que: “...alguns (postulantes ao cargo de desembargador) que já submeteram-se a vários concursos da magistratura e não lograram êxito; ou seja, não conseguiram entrar pela porta da frente, como fazem todos os magistrados de carreira, desejando, agora, ingressar pelo teto.” Não me consta que algum dos advogados que ocupam ou ocuparam o cargo de desembargador do TJ/SC através do processo do “quinto constitucional”, tenha se submetido e sido aprovado em concurso público de provas e títulos para acesso à carreira de juiz. O candidato a que Silveira Lenzi se refere, pelo menos, teve a coragem de se apresentar para prestá-los.
Enfocou também o articulista que o advogado, Márcio Viccari, já vem agindo como futuro candidato da situação à presidência da OAB/SC, apesar de que a eleição ocorrerá somente no final do ano de 2.012. “Para os que conhecem do processo político interno naquele espaço, o açodamento visa impor nomes que não galvanizam mínimas condições de elegibilidade”, escreveu Silveira Lenzi. A bem da verdade, não é de hoje que grupelhos dominam as estruturas da OAB/SC e as instrumentalizam para fins de se perpetuar no poder, exatamente como fazem os políticos profissionais em relação às agremiações partidárias e às empresas e órgãos públicos. Porém, nos dias atuais, tal postura concentradora e excludente deveria enfrentar uma reação decidida da sociedade, e também da parte dos advogados catarinenses, vez que a OAB ostenta um glorioso passado de lutas em defesa da democracia e da liberdade.
Nesse rumoroso artigo, foi ignorada a questão de fundo que envolve o processo do “quinto constitucional” da advocacia e do Ministério Público, que é a de que ele não poderá apresentar, ao seu final, um magistrado que reúna as duas qualidades fundamentais para o exercício da atividade judicante, que são a isenção e a independência em face do poder político. É falaciosa a justificativa esgrimida para a existência do processo do “quinto constitucional”: de que advogados e membros do Ministério Público levariam a visão e a experiência de suas carreiras para os tribunais, e, assim, oxigenando-os, tornariam mais justas as suas decisões. O perfil do verdadeiro juiz tem de abrigar, necessariamente, as duas características acima, e ponto final, isso em qualquer período histórico e lugar do mundo.
Diante de tudo o que foi noticiado pela imprensa sobre os dois processos do “quinto constitucional” em curso, constato que os advogados compõem, atualmente, uma classe em Santa Catarina acovardada, porque, se não, já os teriam transformado numa “praça Tahrir”.

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