segunda-feira, 23 de maio de 2011

Racismo no futebol amador de Florianópolis

Do blog Daqui:

Jogador que chamou Lica de 'negão' e 'macaco' será julgado



Lica, atacante do Triunfo, alvo de racismo. Foto: Celso Martins     A Comissão Disciplinar da Liga Florianopolitana de Futebol (LiFF) julga nesta quarta-feira (25.5) um caso inédito de racismo no futebol amador da Capital. O ato racista teria ocorrido no jogo entre Jurerê 3 x 2 Triunfo, realizado no dia 30 de abril passado em Jurerê Tradicional, jogo válido pela Terceirona da Capital.

    Na ocasião, o jogador Jean Cesar Pereira (camisa 5, do Jurerê), teria chamado o atleta Alberto de Maria Filho, o Lica, camisa nº 7 do Triunfo, de “negão” e “macaco”. As manifestações racistas do atleta foram testemunhadas pelo capitão do Triunfo, Anderson Ademir Silva (Keno), que relatou os fatos ao juiz da partida e ao técnico Gabriel Meurer, que reforçou a denúncia.

    “Estarei quarta-feira na audiência da Comissão Disciplinar para confirmar que ele chamou o Lica de ‘negão’ e ‘macaco’. E se for preciso confirmarei em outras instâncias”, confirma Keno. “É inadmissível que isso aconteça no futebol amador, onde todos são amigos”, destacou. O técnico e diretor de Futebol do Triunfo, Gabriel Meurer, também advogado, confirma a possibilidade de uma queixa-crime na Justiça comum.

    O procurador da Comissão Disciplinar da LiFF, Antônio Pichetti Filho, levou em conta as anotações da súmula do jogo feitas pelo árbitro Jayson Giorgio Bernardi, considerando que o atleta do Jurerê “infringiu o art. 258, caput, do CBJD”, requerendo a citação e condenação do mesmo.

    O referido artigo nº 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) considera ato de indisciplina “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”, estando prevista a seguinte pena: “Suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código”.

    O caso, entretanto, é bem mais grave que um simples caso de indisciplina em futebol amador. O artigo 5º da Constituição de 1988, em seu inciso XLII, considera o racismo como crime inafiançável e imprescritível. O dispositivo foi regulamentado em legislação ordinária, existindo farta jurisprudência em relação ao crime de racismo.



Carlos deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Racismo no futebol amador de Florianópolis": Para aclarar um pouco a questão, transcrevo a parte final de um artigo postado no site Jus Navigandi por ocasião do caso do jogador Grafite, do São Paulo:
" O episódio verificado durante a partida de futebol foi lamentável; deplorável, e está por merecer justa reprovação penal. Ao que se pode verificar ocorreu, em tese, crime de injúria racial (art. 140, § 3º, do CP) e não crime de racismo regulado na Lei 7.716/97."
Crimes distintos, punições bem distintas.

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