sábado, 21 de julho de 2012

Leitor faz radiografia da saúde no estado

L.A. deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Secretário da saúde em fogo brando":

     Sr. Sérgio parabéns pelo comentário "fogo brando". O nosso "mandatário mor" foi inúmeras vezes alertado sobre as "competências" que estão "pairando" sobre o comando da saúde em SC. Mas,sempre tem um mais,certos "amigos" garantiram para o nosso "chefe"que estes (os que estão no comando da desorganização da saúde em SC, na presente data) são "muito competentes".
    Aqui alguns exemplos da citada competência : Diretora de hospital do Estado trabalha em dois empregos no mesmo horário; médico está na escala de plantão mas não trabalha e tem quem bata para ele o ponto digital; funcionários com desvio de função; perseguição a funcionários; equipes médicas desestimuladas e sobrecarregadas; grande número de funcionários afastados com estresse e depressão; nomeação de pessoas sem compromisso com a área (estes fatos estão devidamente registrados no número da Ouvidoria Geral do Estado, com ciência da SES, é só conferir!), a lista é enorme. A ordem na SES é "abafar o caso" para que continue a autoproteção (você me protege, depois eu devolvo o favor) de pessoas em cargo de confiança. 
    A prevenção da gripe em SC é "uma vergonha" (quem vai responder pelo escandaloso número de mortos, vítimas da gripe "A" em SC : para o Estado o preço da unidade da vacina, para prevenir a gripe, tem um valor inferior a dez reais), ambulancioterapia só aumenta e os hospitais estão sendo entregues para grupos privados as famigeradas OSs (cabe,aqui um adendo, estão vendendo para o "chefe" "gato por lebre" o homem não é da área), entre outros exemplos de "competência". 
    Como podemos ver, cobranças estão pipocando junto aos políticos e candidatos, por todo o Estado, ainda mais agora que os títulos dos eleitores estão sendo "polidos para a FESTA de Outubro". Em política "um bode na sala" tem enorme significado. Com certeza a "saúde em SC", pela forma com esta sendo conduzida, tornou-se um grande "bode na sala". Agora é hora de alguém "esticar o pala".

2 comentários:

  1. Olha só a notícia do MP sobre o secretário de estado de articulação estadual do raimundo. Mais um ficha suja no governo!!!

    Mantida em 2º Grau condenação de ex-Deputado por improbidade

    http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=164&campo=109471)


    Foi mantida em segunda instância a condenação, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), do ex-Deputado Gelson Sorgato, do ex-Prefeito de Xaxim Cézar Gastão Fonini e do empresário Jandir Rüdiger. A decisão é passível de recurso.

    A sentença da Comarca de Xaxim - mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar apelação - condenou os réus à reparação do prejuízo causado ao Município de Xaxim, estimado em R$ 78.460,00, ao pagamento de multa correspondente a 3/5 do valor desse prejuízo, além de suspender seus direitos políticos e proibi-los de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
    Na ação, o MPSC relata que, em 17 de dezembro de 1999, Sorgato vendeu um terreno a Rüdiger por R$ 75 mil. Um mês depois, esse mesmo terreno foi declarado de utilidade pública, desapropriado por R$ 78,4 mil e doado à Associação Educacional Frei Nivaldo Niebel (ASSENFRENI) - entidade criada apenas seis meses antes, que tinha originalmente, entre os sócios, Leandro Sorgato, filho do então Deputado Gelson Sorgato, e, depois de concluída a operação, incluiu nos seus quadros sociais Maria de Lourdes Fonini, esposa do então Prefeito Cézar Fonini.

    Além da doação do terreno, a Prefeitura executou, às custas do Município, ligação externa de energia elétrica e água e calçamento, com pedras irregulares, das vias de acessos e na área de circulação do imóvel. Salienta o MPSC a ASSENFRENI iniciou a construção um centro educacional no terreno antes mesmo de concretizada a doação pela Prefeitura.
    Pelos mesmos fatos, os réus respondem a uma ação penal, na qual Cézar Fonini e Gelson Sorgato foram condenados, em primeira instância, à pena individual de dois anos e quatro meses de reclusão e 15 dias-multa, e Jandir Rüdiger a dois anos e dois meses de reclusão e 10 dias-multa. As penas foram substituídas por prestação pecuniária. A ação penal está em grau de recurso e ainda não transitou em julgado.

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  2. Pobre população do continente.

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