quarta-feira, 25 de julho de 2012

Samba do crioulo doido

TRF4 suspende liminar e mantém audiência pública do Hotel Marina - Ponta do Coral, em Florianópolis

 
   
    O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu nesta tarde (25/7) liminar proferida pela Justiça Federal de Florianópolis e manteve audiência pública para apresentação do estudo de impacto ambiental do empreendimento Parque Hotel Marina Ponta Coral, em Florianópolis.
"A suspensão da audiência pública acarretará prejuízo ao empreendimento, porém, sem acarretar, a realização dessa audiência, qualquer prejuízo ao meio ambiente", observou Lenz.
    O Parque Hotel Marina Coral é um empreendimento da empresa Hantei Engenharia, que está projetado para ser construído na Beira-Mar Norte de Florianópolis. O pedido de suspensão da audiência pública marcada para hoje foi do Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade.
    O instituto alegou que a construção estará situada a três quilômetros da Estação Ecológica Carijós e pediu a suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, incluindo a não realização de audiência pública designada para hoje.
    O instituto requeria ainda que o processo seguisse suspenso até que a Fundação do Meio Ambiente de SC (FATMA) respondesse às questões levantadas sobre o projeto do hotel. A liminar foi concedida pela Vara Federal Ambiental de Florianópolis e suspensa pelo tribunal no mesmo dia.
    O juiz Rafael Selau Carmona, na titularidade da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, tinha suspendido a audiência pública sobre o Parque Hotel Marina - Ponta do Coral, prevista para hoje, 25/7.
 
    Justiça Federal em Santa Catarina
     a) defiro a tutela antecipada para determinar a suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado de 'Parque Hotel Marina - Ponta do Coral', localizado na Beira-Mar Norte de Florianópolis/SC, inclusive a audiência pública designada para o dia 25/07/2012, a fim de que a FATMA proceda às devidas oitivas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que poderá apontar os estudos complementares àqueles indicados nos termos de referência, necessários à análise dos impactos que poderão ser causados às Unidades de Conservação federais que estão sob a sua gestão. Intime-se com urgência; (Do JusBrasil)

6 comentários:

  1. Francamente, esse local é um "esgotão"...como de resto toda o trecho da beira-mar norte, não consigo nem mais caminhar por alí por causa da fedentina. Que "espaço público de lazer" vamos ter alí? Deixem a Hantei fazer o "resort da bosta" e vamos tratar de defender locais que valem a pena. A propósito, por que ninguém questiona a tal "Casa da Agronômica", aquela vila medieval mantida pelo erário e que não serve pra nada? Por que não fazer uma espaço público alí?

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  2. "Quanto a "Casa da Agronômica", existe a proposta de vir a ser uma casa pública de cultura, falam em museu aberto, falam em casa do saber....Bom de qq maneira pelo menos já é um sinal, mas precissa aproveitar o embalo e colocar um processo de discussão em prática, quem sabe abrir para um concurso de idéias, apresentando projetos para este local que é público.
    Quanto ao resort da BOSTA, Não DEIXEM A HANTEI E NEM OUTRA PROPOSTA SIMILAR DE PRIVATIZAR, EDIFICAR NESTA PONTA DO CORAL ACONTECER.
    É impressionante como que os pescadores artesanal desta região estão sendo usados como cobaias para viabilizar este trambolho. O que a Hantei vem fazendo com eles é de uma covardia e falta de escrupulos tamanha que praticamente obrigou eles a assinarem um termo de acertos com Hantei como se eles tivessem outonomia para assinar e pior ainda a Hantei que no termo elaborado pela propria, desconsiderada o Patrimonio da União. Os pescadores artesanais, atividade a qual consideremos nobre e tambem pela sua tradição, substimaram-se neste processo tanto pela sua situação de baixa-estima...e foi exatamente por ai que a"hantei" se aproveitou da situação, como também pelo fato de não se auto-valorizarem e a cultura dos cidadãos em menosprezar, não reconhecer o seu valor. Ocorre que neste caso, Ponta do Coral, uma das propostas que existe é justamente um programa de valorização do PESCADORES ARTESANAL e seus FAMILIARES até por que no caso em tela, eles, pescadores que teriam a perrogativa ligitima de ocupar toda a ponta do coral com projetos adequados como os elencados na proposta "Parque Cultural das 3 Pontas", desta forma destinando entre outras coisas toda a administração deste parque cultural e sua parte das rendas para eles e seus familiares. O prejuizo de um hotel do porte como a hantei pretende na Ponta do Coral, o estrago SERÁ IRREPARAVEL EM TODOS OS SENTIDOS. Pensem, Reflitam e vejam que as propostas para aquela região devem ser outras mais adequadas, agradeveis e de bem estar para todos, sem excessões. Lúcio

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  3. Vais questionar a decisão do Desembargador?
    DECISÃO TRF

    "Quanto ao fumus boni iuris, o mesmo decorre da própria fundamentação constante desta peça, em que se demonstrou, a saciedade, a inexigibilidade de autorização do ICMBio no processo de licenciamento ambiental do empreendimento da agravante, conforme, inclusive, já houvera sido decidido pelo Juiz Titular da Vara Ambiental de Florianópolis.

    De outro lado, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação é incontestável ante os prejuízos decorrentes da suspensão de uma audiência pública apenas algumas horas antes de sua realização. Não só à agravante, mas, especialmente, a toda a comunidade Florianopolitana, que ficará privada da oportunidade de discutir um projeto de interesse de toda a sociedade.

    Isto sem falar no risco de caos à ordem pública, pois não haverá tempo de comunicar à população do fato, o que fará com que centenas de pessoas se dirijam ao local no final do dia de hoje, causando transtornos de todos os tipos. Isto sem que tenha restado comprovada a existência de prejuízos de qualquer espécie à coletividade, que somente sairá ganhando com o debate democrático. Muito menos ao meio ambiente, que não sofrerá qualquer intervenção pela simples realização do ato.

    O que na verdade está por trás do requerimento de liminar é o receio que o agravado tem de, com a realização do ato, venha a tona o que é fato notório, ou seja, que a esmagadora maioria da população de Florianópolis é a favor do projeto. Como ideologicamente o agravado é contrário - não porque esteja preocupado com impactos às UCs da Capital, que se encontram abandonadas pela inércia do mesmo - quer de todo modo impedir a prática de um ato democrático e que representa a consagração do princípio da participação popular democrática no processo de licenciamento ambiental.

    Por tudo isto, entende a agravante, com a devida vênia, que seja o caso de conceder efeito suspensivo para o fim de sustar os efeitos da r. decisão agravada."

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    Respostas
    1. Somos pela audiencia pública PLENA e cumprindo os ritos democraticos básicos de respeito a todos que a frequentem. Somos pela necessidade de se fazer mais audiências públicas para tratar deste caso, Hotel na Ponta do Coral, que não se repita o ocorrido ontem, ou seja: 1. o objetivo era para ser a exposição do EIA/RIMA analisado pela FATMA e NÃO OCORREU ISTO. 2. exposto, somente exposto pelos técnicos da FATMA e NÃO OCORREU ISTO, muito pelo contrario aconteceu o que não devia e não podia ou seja: a hantei expos o seu projeto arquiteônico que todos estão cansados de saber. Ou seja em resumo: Na frente da FATMA a hantei espõem e faz propagando do seu projeto. Acho que qq profissional da área de direito, sabe bem o que significa isto. Não era para hantei se manifestar ao não ser inquerida e perguntada, mas parece que os coordenadores dos trabalhos da mesa estavam dando oportunidades indevidas a hantei sem que houvese uma única vez fossem alertadas e advertidos para não o fazerem. Várias pessoas se manifestaram sem perguntar nada a hantei, fazendo afirmativas e colocações de opiniões formadas. Mas tivemos que ouvir a hantei se explicar, inclusive se explicar o INESPLICÁVEL.
      Haverá sim mais audiências, queremos no mínimo 10 dez que já foram solicitadas e encaminhadas.
      O efito suspensivo da audiência foi solicitado com fortes argumentos e inquestionáveis.Apesar de querermos audiências queremos audiências sem influencias estranhas e conduzidas de forma IMPARCIAL. Foi anulado, suspenso a liminar somente por um motivo: TRAFICO DE INFLUENCIA. Pois um dos advogados da hantei é ex- desembargador, ex-juiz e assim sendo tem fortes laços com o Dr. Juiz e tambem desembargador, pasmem...(DE PORTO ALEGRE,proferiu) anulando aliminar sem se quer conhecer direito o caso em tela. Verdade incontestável.

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  4. Ô, ô, ô, sô mazanza Lúcio (Lúcio Dias da Silva Filho, Lúcio DSF, Oicul Said etc e tal), mô tanso! O quiéque tás dizeno aí? Marcelo Buzaglo nunca foi juiz nem desembargador.
    Maria Aparecida Nery

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  5. E o Ivo Carlim???
    e sei o que digo. Conheço todos e muito bem.
    Já fui recebido pelo Ivo Carlim quando ele era Juiz.

    Nào sou mazanza, não sou tanso. Nào entro em frias como voce.
    Tenho 60 anos e não brinco em serviço, não brinco com o meio ambiente assim como voce faz e se aproveita tirando o bem estar dos outros. Conheço Floripa muito melhor que voce, estudo e acompanho, sou cientista e pesquisador. VOCE ESTA ENGANADA AO MEU RESPEITO. Cuide-se para não se exganar.

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