quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Cancelamento de passagem aérea

Empresa aérea só pode cobrar até 10% para remarcar ou cancelar passagem. Se mudança for feita 15 dias antes, taxa deve ser 5%; Justiça Federal ainda estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento

   Nataly Costa - Do Estadão
   A Justiça Federal vai multar em R$ 100 mil as companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento de voo. Se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de 5%. A decisão vale para TAM e Gol, que juntas detêm 75% do mercado nacional.
    A ação civil pública, ajuizada no ano passado e com pedido de execução em março deste ano, é de autoria do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Por isso, só foram citadas as companhias com voos nos aeroportos daquele Estado.
    Além de TAM e Gol, a decisão valeria também para Cruiser, TAF e Total, mas essas empresas já deixaram de ter voos regulares.
    O teto de 10% do valor do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação vale desde agosto do ano passado, mas as empresas jamais seguiram a ordem judicial. Por isso, a decisão de multá-las em R$ 100 mil pelo descumprimento. TAM e Gol ainda têm 15 dias para "comprovar documentalmente" à Justiça que se adaptaram à regra.
    Questionadas, as duas companhias informaram que só vão se manifestar na Justiça.   Ambas já recorreram da decisão de 2011. "O recurso, porém, não teve efeito suspensivo.   Portanto, enquanto não é julgado, ainda vale a limitação de cobrança, mas elas não estavam cumprindo", explica o procurador da República Bruno Soares Valente. 
    Leia mais. Beba na fonte.

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