quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Os dilemas de Salomão Ribas Jr. e Ricardo Lewandowski

    São imensas as expectativas nos meios políticos, jurídicos e jornalísticos sobre o voto o conselheiro do TCE, Salomão Ribas Jr., a respeito da inclusão do prefeito Dário Berger no processo relacionado ao Escândalo Bocelli. O caso, que ficou famoso internacionalmente, aconteceu em 2009 quando o prefeito da capital, juntamente com o governador do estado, Luiz Henrique da Silveira, desapareceram com mais de R$ 6 milhões para realizar um show com Andrea Bocelli, ao lado de uma gigantesca árvore de Natal. O show não aconteceu, a árvore sumiu, e o dinheiro desapareceu.
   Grupos políticos, honoráveis e outros que tais, vem pressionando o Tribunal de Contas, mais específicamente o decano do TCE, Salomão Ribas Jr., para que contrarie o voto da relatora Sabrina Nunes Locken que, frente à poderosas provas, incluiu o prefeito Dário Berger como responsável pelo mal feito daquele fatídico final de ano.
Provas: Documentos de transferências bancárias assinadas por Dário Berger

    Dilema
    Assim como o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandoswski, frente às provas, enfrenta um enorme dilema para contrariar o voto do relator do Mensalão, Joaquim Barbosa, Salomão Ribas Jr. se encontra em situação semelhante.
    Frente às robustas provas da participação do prefeito Dário Berger no imbróglio do "Natal do Pesadelo", Salomão Ribas Jr. vem praticando um enorme contorcionismo jurídico para emitir seu voto. Pressionado por seus pares de confraria, o conselheiro Ribas "barriga" o seu voto, talvez na tentativa de deixar a decisão para depois das eleições para prefeito.
    Primeiro, na semana passada, pediu vistas do processo. Hoje, pediu a sua retirada da pauta de votação para ser encaminhado à área técnica.

Eleições de 2014
    A participação direta do prefeito Berger está fartamente documentada no processo do TCE. Ali tem documentos de transferência de milhões de reais assinados pelo prefeito. Aberturas de contas e ordens de transferências bancárias, recheiam o processo, numa prova inconteste da participação direta do alcaide no escândalo. 
    O que parece que ninguém está atinando é que, na verdade, Salomão Ribas Jr., tenta livrar, da Ficha Limpa, o prefeito Dário Berger, candidatíssimo ao governo do estado em 2014. Qualquer mancha na probidade do administrador público implicaria na sua inelegibilidade por oito anos.
    
Esta é a moral da história, o resto é firula!

   Abaixo, a contundente prova da participação direta do prefeito Dário Berger e, de Luiz Henrique da Silveira, no Escândalo Bocelli, elaborada pela Comissão de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte.

Frente a esses documentos ficará difícil ao conselheiro excluir Dário Berger do processo

4 comentários:

  1. Isto a mim não surpreende, pois na última vez que estive na cidade de Floriano o Mosquito me visitou nos Ingleses e quando foi a hora dele voltar ao continente, como chovia, levei-o. Durante a viagem ele não só me disse coisas sobre esse Prefeito assim como me mostrou no caminho vários absurdos. Se adotássemos em nosso país a mesma punição dada a gente que assim se comporta na China duas coisas por certo ocorreriam. Diminuição de significativa da população (talvez alguns milhões) e o incremento da fabricação de munição com expressiva criação de empregos. Triste, mas verdadeiro.


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  2. GAFANHOTO DE QUARAÍ22 agosto, 2012 18:18

    LHS, BERGER, PINHO MOREIRA, ETC.
    SEMPRE UM FATO NOVO E NADA ACONTECE COM ESSES CARAS!!!

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  3. Essa "CAUTELA" toda ele aprendeu com os conhecimentos do doutorado em corrupção na Espanha, que concluiu recentemente:(http://www.cangablog.com/2012/04/doutorado-em-corrupcao.html).

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  4. Esta para se concretizar o mau uso da lei da ficha limpa. Alertados dos reflexos que uma condenação pode gerar, os julgadores comprometidos vão passar a maneirar na tinta da caneta na hora das sentenças. Em momentos anteriores à existência da ficha limpa, uma condenação dolosa por ato de improbidades, torna-se agora em condenação culposa, prevista no art. 10 da LIA, e assim o condenado na é atingido pela ficha limpa.

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