terça-feira, 21 de agosto de 2012

Pedra Branca vende terreno público para Unisul

 Liminar indisponibiliza terreno desafetado com lei falsa em Palhoça
 
    O Juízo da 3ª Vara Cível de Palhoça acolheu as provas iniciais apresentadas pelo Ministério Público na Ação Civil Pública n. 045.12.007313-1 e declarou indisponível o terreno de 10.123,93m² que foi objeto de lei fraudada para desafetação (deixar de pertencer ao patrimônio público) do imóvel, localizado no Loteamento Pedra Branca, em Palhoça. A decisão proíbe qualquer negociação de propriedade ou garantia comercial, ato de posse, ocupação ou construção na área.
    Perícia do IGP demonstrou que houve fraude documental da lei, inclusive com falsas assinaturas de vereadores. Com a lei fraudada, foi aberta matrícula do imóvel e vendido pela Pedra Branca à Unisul.
    Embora até então não tenha desvendado quem efetivamente confeccionou a fraude, a Promotoria de Justiça aponta que o documento falso foi levado ao Registro de Imóvel pelo sócio-administrador da Pedra Branca, que por isso responde ação de improbidade administrativa. Também está sendo processado o Secretário de Receita do Município pela emissão de certidão declarando que o imóvel pertencia à Pedra Branca, certidão que foi imprescindível para abertura da matrícula particular do imóvel.
    As partes requeridas estão sendo citadas e o processo passará para a fase de coleta de instrução judicial. Cabe recurso da decisão liminar. O pedido final do Ministério Público é para que o bem retorne ao patrimônio municipal e pela condenação dos envolvidos em atos de improbidade administrativa. (Com. Social do MPSC)

Um comentário:

  1. Em palhoça isto acontece a balata te tempo...já venderam ate rua para fabrica de slorvetes...e ninguém vê...

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