quinta-feira, 11 de abril de 2013

O buraco do Dario...


Do Tempero & Apimentados  

 A drenagem pluvial, obra realizada na Av. Othon Gama d'Eça, no final da administração do ex-prefeito Dario Berger e que ocasionou transtornos a motoristas e pedestres, durou pouco. A caixa de drenagem se rompeu, e um enorme buraco teve se quer aberto novamente e a empreiteira responsável foi chamada para recuperação da via.  
  A pergunta que fica no ar: quais foram as causas do rompimento da estrutura? (Foto: Meira Júnior)

Em 22 de junho de 2012 o Cangablog já levantava esta lebre

O mistério da obra na Av. Othon Gama D’Eça


      Na Ilha dos casos e ocasos raros o assunto é um só: qual o real motivo da megaobra realizada pela prefeitura de Florianópolis na Avenida Othon Gama D’Eça? 
     Como a prefeitura não deu qualquer explicação à população, crescem os rumores de que a obra, na verdade, tem como único objetivo atender aos interesses de construtoras que erguem espigões naquela que é considerada uma das principais e mais movimentadas avenidas do Centro de Florianópolis.
     As imagens reforçam as suspeitas. Uma das obras, que numa referência para quem nasceu aqui fica no terreno da antiga Kimoto, uma verdadeira cratera foi aberta para construção das garagens subterrâneas do edifício. Não são poucos os que afirmam que a tal obra da prefeitura é essencial para evitar o alagamento da parte subterrânea, já que pela região passava antigamente um córrego.

3 comentários:

  1. O buraco é beeem mais embaixo!!! Como vcs acham que ele ia fazer pra dar dinheiro pra Sulcatarinense? Essa empresa fez praticamente todas as obras da cidade, desde recapeamento asfáltico à elevado. Dário saiu do governo e a empreiteira sumiu. So apareceu agora pra arrumar essa ca.ga.da.

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  2. Como comentei quando da postagem original essa drenagem não foi executada para atender à obra mostrada. É irracional pensar que vamos lançar por gravidade a água de um ponto mais baixo para um mais elevado. A obra foi projetada para resolver em parte o alagamento da Avenida Rio Branco. Porém fizeram uma "caca" drenaram somente o lado direito de quem segue da Rio Branco em direção ao Angeloni, o outro lado continua alagando. Coisas da Ilha de casos e ocasos raros. O lado drenado resolveu o problema de alagamento do Sebrae, dos edifícios do lado direito e da residência da família do secretário de obras à época. Elementar Canga, no não vê quem não conhece a Ilha e seus personagens

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  3. Sim, esta prática é um exemplo clássico de transferÊncia da riqueza produzida pela população,o erário, para a propriedade privada. Mais grave ainda é que, como bem abordou o Canga na matéria sobre a situação financeira do Estado de Santa Catarina, os órgãos como o Tribunal de Contas são completamente ignorados.
    SIC:
    "O art. 70 da CR/88 prevê a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Por fiscalização contábil, entende–se aquela relativa aos registros de receita e despesa; financeira é o controle sobre depósitos bancários, pagamento e recebimento de valores, empenhos, etc. A orçamentária visa o acompanhamento do orçamento, bem como a fiscalização dos registros nas rubricas adequadas.

    Já o controle operacional incide sobre a execução de atividades administrativas em geral, sobre o funcionamento da máquina administrativa, bem como o atendimento aos princípios da eficiência e da celeridade. O controle patrimonial recai sobre os bens públicos; seria, por exemplo, uma fiscalização em almoxarifados.

    Esta fiscalização, prevê ainda o referido dispositivo constitucional, será feita quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

    Quanto à legalidade, não é preciso mencionar que a vontade pessoal do administrador não deve prevalecer sobre a vontade da lei; a ele cabe fazer o que a lei lhe autoriza. Este controle irá confrontar, formalmente, o ato com a lei. Exemplo: edital de licitação na modalidade de concorrência. Todos os editais de concorrência pública devem ser enviados ao TCE/RJ, logo após a sua publicação, a fim de que sejam analisados todos os requisitos formais determinados em lei.

    O controle da legitimidade observa se a substância do ato se ajusta à lei e aos princípios da boa administração. Exemplo: inexigibilidade de licitação - será verificado não só o aspecto formal do ato mas se este realmente se enquadra entre os casos permitidos em lei.

    O controle da economicidade enseja a verificação de como o órgão procedeu na aplicação da despesa pública, se de modo econômico, numa adequada relação de custo-beneficio. No controle da aplicação de subvenções verifica-se se as verbas tiveram o destino determinado pela lei, bem como se foi utilizada de forma econômica e criteriosa. Exemplo: As Contas do Governo do Estado do Rio de Janeiro relativas ao exercício de 2002 foram julgadas irregulares em função da não aplicação do mínimo previsto para a educação e meio ambiente. O TCE/RJ emitiu parecer prévio contrário à aprovação das referidas contas [04].

    Por fim, quanto à renúncia de receitas, o que se pode dizer é que esta deve ser excepcional pois o administrador não pode deixar de receber recursos que serão revertidos para toda a coletividade, salvo se isto traduzir em interesse publico específico, motivado administrativamente. [05] "(...)

    A razão da existÊncia dos TCs:

    "Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF, art. 73, §3°). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes."

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