terça-feira, 9 de julho de 2013

Impugnação ameaça cargo do desembargador João Henrique Blasi no Tribunal de Justiça/SC

Ação popular que pede a impuganção do cargo do desembargador, que todos imaginavam extinta, voltou! 
   
O desembargador do Tribunal de Justiça, João Henrique Blasi, enfrenta novamente uma ação de impugnação da sua investidura no cargo. Blasi não conseguiu provar o exercício como advogado nos últimos dez anos, condição obrigatória para ocupar o mais alto cargo da magistratura.
   A Ação Popular que visa impugnar a nomeação para desembargador de João Henrique Blasi (nº 2007.72.00.013830-8/SC) teve a desistencia do seu autor, Cesar Augusto Bresola, após um acerto entre as partes, o que presumivelmente levaria ao arquivamento da ação.

   Ledo engano!
   Ação popular é que nem herpes, quando pensa que acabou ela aparece novamente. É o caso desta que assombra agora as noites o desembargador indicado por Luiz Henrique da Silveira para defender seus interesses dentro da justiça. 
   Atendendo ao edital da Justiça para saber se alguém se habilitava para tocar a ação adiante, eis que aparece Giuliane Graziele da Silva, agora autora da ação, que se habilita para lutar pela clareza e legalidade das ações da justiça catarinense. Se a nomeação foi ilegal o final da ação dirá.

   A ilegalidade
   Candidato indicado por Luiz Henrique da Silveira, então governador, para integrar as hostes do TJ (2007), Blasi foi o protagonista de um escandaloso embróglio que causou frisson nos meios jurídico/político de Santa Catarina. 
   Com o governo mais denunciado da história de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira necessitava muito da ajuda de João Henrique Blasi dentro do Tribunal de Justiça onde enfrentou várias denúncias de corrupção durante os seus 8 anos de mandato.
    Empurrando o nome de Blasi para integrar a lista do "quinto constitucional" - uma excrescência jurídica que permite ao Executivo a escolha de um membro do Juduciário - Luiz Henrique encontra um pedra no caminho. Com o nome já escolhido pelos parceiros do TJ, na tarde de 19 de novembro o juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias expede uma liminar  suspendendo a posse do desembargador.

  O plano
   Sabedores da liminar, a cúpula do Tribunal de Justiça, o governador Luiz Henrique e Adriano Zanotto, então presidente da OAB/SC e Julio Garcia, então presidente da alesc, se reúnem às escondidas e tramam um ardilozo plano para evitar a notificação do oficial de justiça e finalmente dar posse ao indicado político de Luiz Henrique, João Henrique Blasi.
   O plano do grupo consistia em fazer Blasi renunciar às pressas à sua cadeira na Assembléia Legislativa, onde era líder do governo do PMDB, e ser empossado às escondidas.  

   A posse envergonhada
   A posse de João Henrique Blasi se deu nas primeiras luzes da manhã de terça-feira no gabinete do presidente do TJ, Pedro Abreu, menos de 12 horas depois de ser nomeado pelo governador Luiz Henrique. Foi a posse mais rápida desde a criação do Tribunal de Justiça de SC. 
   A urgência era a grande arma do grupo para  escapar da citação da decisão de um juiz federal, que, atendendo pedido em ação popular movida por um desafeto de Blasi, determinou a suspensão de sua nomeação. O novo desembargador foi mais rápido do que os oficiais da Justiça Federal. 

Vergonha - A investidura de João Henrique Blasi como desembargador teria tudo para reunir, durante a sessão solene, um dos maiores públicos do Tribunal de Justiça, em todos os tempos. Família bem relacionada e ele um cidadão benquisto, até mesmo o auditório da Assembléia seria pequeno. Aliás, depois de alguns mandatos como deputado, no mínimo estranho que ele tenha se despedido da casa sem um discurso, remetendo a sua renúncia ainda na noite de segunda-feira. Assumiu como desembargador nas primeiras horas da manhã, no gabinete do presidente do TJ, numa cena para lá de deprimente. (A Notícia).

Pressa - Que Blasi se sujeite a esse tipo de posse, temendo que a liminar da Justiça Federal até o julgamento do mérito possa levar de um ano e meio a dois anos, o expondo a constrangimento depois de assinado o ato de nomeação pelo governador (que lá na frente até já poderia ser outro), tudo bem! Agora, o Tribunal de Justiça apressar a posse, é de provocar calafrios. Certamente muitos desembargadores que votaram em João Henrique Blasi devem ter discordado deste procedimento. (A Notícia).

Dupla - O procurador-geral do Estado, Adriano Zanotto, e o futuro ministro do STJ, Jorge Mussi, foram os dois principais conselheiros de João Henrique Blasi, na decisão de renunciar rapidamente e tomar posse no início da manhã, antes de ser notificado do despacho do magistrado federal. Ele, particularmente, era contra. Coincidentemente, Zanotto poderá ficar com a cadeira de Mussi no tribunal catarinense. (A Notícia).

Troca - Agora, o pecado original está na politização de todo o processo, com o governo querendo transformar o seu líder na Assembléia Legislativa em membro do Tribunal de Justiça. Neste intervalo, valores atrasados da dívida dativa foram repassados, valores mensais foram estipulados, sem falar na criação do fundo. (A Notícia)



7 comentários:

  1. Ninguém me falou, eu mesmo recebi um telefonema há anos, quando este senhor era secretário de segurança, informando que alguns bois estariam chegando na Costa da Lagoa de barco, financiado por ele (secretário de segurança) para farras do boi por la.
    Sim, recebi o telefonema porque sou do movimento de defesa dos direitos dos animais e combatemos a farra do boi. Alias, não somos só nós que combatemos, mas a Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais, e uma decisão do STF que considerou a farra do boi crime, onde entre outras coisas, tivemos o seguinte pronunciamento do relator:
    “Não posso ver como juridicamente correta a idéia de que em prática dessa natureza a Constituição não é alvejada. Não há aqui uma manifestação cultural, com abusos avulsos; há uma prática abertamente violenta e cruel para com os animais, e a Constituição não deseja isso. Bem disse o advogado da Tribuna: manifestações culturais são as práticas existentes em outras partes do país, que também envolvem bois submetidos à farra do público, mas de pano, de madeira, de ‘papier maché’; não seres vivos, dotados de sensibilidade e preservados pela Constituição da República contra esse gênero de comportamento. De resto, com a negligência no que se refere à sensibilidade de animais, anda-se meio caminho até a indiferença a quanto se faça a seres humanos. Essas duas formas de desídia são irmãs e quase sempre se reúnem, escalonadamente”.
    Ministro Francisco Rezek, relator da decisão do Supremo Tribunal Federal, de 3/6/1997 (Recurso Extraordinário no 153.531-8/SC; RT 753/101), que proíbe a Farra do Boi.

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  2. Bom, ja que toquei no assunto, só opara concluir... ( e explicar a farra politicamente)...

    "Há interesses 'superiores', em manter as comunidades farristas no mais profundo obscurantismo, onde nasçam, cresçam e morram enxergando apenas uma coisa:o boi. São os tradicionais 'mangueirões eleitorais', a forma mais abjeta e condenável de aviltamento humano e exploração do 'lenocínio animal', em detrimento de carências básicas como segurança, saúde e educação. Explorar a irracionalidade animal é mais fácil, barato e rentável politicamente: os 'coronéis', jogam nos mangueirões tudo o que os 'rebanhos' pedem e nada do que precisam." Halem Guerra - Instituto Ambienal Ecosul/SC

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  3. Ô Canga, deverias ter colocado o nome do autor das notas (publicadas em A Notícia), que transcrevestes. E as datas, para situar o leitor.

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  4. é aquele da casa da marlene rica?

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  5. Sabe o que vai acontecer? Nada, como todos os outros processos contra LHS e sua turma, todos devem favores um para o outro. E assim anda o poder, cheio de corrupção.

    Rogério Machado

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  6. Será que esse processo não é nula porque tramitando em foro incompetente para processar um desembargador?

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  7. O STF reconheceu a competência da Justiça Federal para continuar processando o feito (http://bit.ly/17rNuf6). A preliminar do juízo competente ao caso está, pois, superada.

    Ainda que nenhum cidadão tivesse substituído o autor originário da ação, o MPF certamente assumiria o encargo, o que, à vista das prerrogativas de que goza, seria mais interessante.

    Link da ação: http://bit.ly/15v5LXN

    A ver.

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