sexta-feira, 18 de julho de 2014

Federação proibe público em 10 estádios de SC


Clubes catarinenses descumprem acordo firmado com MPSC
   
   Está proibida a presença de público nos dez estádios designados a receber os jogos válidos para a primeira e segunda rodada do Campeonato Catarinense de Futebol da Série B. A determinação é da Federação Catarinense de Futebol (FCF), através de Resolução de Diretoria n. 32/2014, já que os clubes catarinenses que disputam a segunda divisão descumpriram o acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Nenhum dos clubes enviou à FCF os quatro laudos técnicos de vistoria das condições de segurança dos estádios, previstos no termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em dezembro de 2013.

   O acordo extrajudicial foi proposto pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital e firmado com a Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e por todos os clubes participantes das Séries A e B do campeonato estadual. O acordo foi celebrado com o objetivo de estabelecer uma rotina de obrigações, prazos, responsabilidades e eventuais sanções relacionadas à elaboração, remessa e recebimento dos laudos técnicos de vistoria das condições de segurança dos estádios.

   Os clubes participantes da Série B assumiram o compromisso de entregar à Federação Catarinense de Futebol os laudos de segurança e planilha específica relacionada ao laudo de vistoria de engenharia, no prazo de até 35 dias antes do início da competição. De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, isso não aconteceu, o que comprometeu a obrigação também assumida pela FCF de remeter ao Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, toda a documentação dentro do prazo de 30 dias anteriores ao início do campeonato.

   A resolução emitida pela Diretoria da Federação Catarinense de Futebol estabelece que os clubes poderão sediar os jogos das duas primeiras rodadas da competição, com a presença de público, nos estádios que foram utilizados na Série A do Campeonato Catarinense, desde que esses estádios estejam com os laudos regularizados.

   A apresentação dos laudos está definida no artigo 23, do Estatuto de Defesa do Torcedor, regulamentado pelo Decreto n. 6.795/2009 e Portaria n. 238/2010, do Ministério do Esporte. Os quatro laudos a serem apresentados são: de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio e de condições sanitárias e de higiene.

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