quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

O STF e o rito de Kim Jong-un

   Por Paulo Vendelino Kons
   

   De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), deve o Regimento da Câmara dos Deputados ser rasgado na eleição para compor Comissões na Câmara, pois tem que ser seguido o rito da Coreia do Norte:
1º. - Os candidatos são escolhidos pelo líder;
2º. - São proibidas outras candidaturas;
3º. - O voto não é secreto.
   A forma como a Justiça deve se posicionar é estudar a ação e julgá-la com absoluta imparcialidade, é a lógica e único meio de se atingir esse objetivo. Mas, no caso específico do questionado julgamento dos ritos do impeachment (em 16 e 16 de dezembro de 2015), a tal neutralidade e aplicação de conhecimentos, não foi o que assistimos. Retrocedendo ao mensalão, no discutido tema de embargo infringente, o voto decisivo foi dado com base em Regimento Interno do tribunal. Agora, o regimento interno para uma casa serve e para outra não serve?
   O Direito e a Verdade foram espancados pelo seu Barroso ao omitir da leitura do Regimento Interno da Câmara o trecho que define que deve haver votação secreta (em várias situações) e “nas demais eleições”, como é o caso da eleição da Comissão Especial do impeachment. Omitir essa expressão, base que assegura legalidade à eleição secreta, é um crime de lesa Pátria, agravado por ter sido cometido propositadamente por um Ministro do STF, que induziu ministros ao erro, o que ficou evidente nos votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia.
   Alguns membros do pretório excelso tiveram a desfaçatez de citarem Paulo Brossard para justificarem seus votos. Mas a filha de Brossard publicou uma carta na qual afirma que seu pai se envergonharia de como votaram a maioria dos ministros do STF, e que de forma alguma votaria como eles votaram.
   Agora resta ao Kim Barroso Jong-un e outros militantes togados julgar os embargos de declaração e decidir pelo fuzilamento dos deputados que não aprovarem a comissão indicada.
   Pois a pergunta ao seu Barroso e súcia que não quer calar: como proceder se a composição escolhida pelos líderes for rejeitada pelo plenário (que é soberano) da Câmara?

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