terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Caro Sérgio Rubim:

Bom dia,

Foi publicado no diário oficial do Tribunal de Contas a primeira leva dos ávidos servidores que ocupam função de confiança, cargo em comissão, que correram nesse período de férias para solicitarem incorporação de valores dos cargos exercidos. Conhecida como estabilidade financeira.

Situação que será-é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, por iniciativa do Governo do Estado.

Salvo uma decisão política do STF, o que não se acredita, ou uma tese inusitada, a primeira vista, tal situação deve ser declarada inconstitucional pela Corte.

Tal fato gera enorme gasto do tesouro/dinheiro do contribuinte, privilegia certos grupos, incorporando-se valores ao patrimônio dos servidores que exerceram funções temporárias, precárias. Imagine você, exercer determinada função em uma companhia privada, e ter direito à incorporar valores dessa função a sua remuneração. Agora imagine tal situação na esfera pública, o que é mais grave, pois envolve dinheiro público, valores que, em tese, poderiam ser aplicados em saúde, educação, segurança, infraestrutura, lazer.

Em homenagem ao princípio da transparência e publicidade dos gastos públicos, acho que valeria uma publicação no blog, da nominata dos servidores, percentuais que serão incorporados (ou pelos menos, querem que sejam incorporados), conforme publicado no diário do TCE. http://consulta.tce.sc.gov.br/Diario/dotc-e2016-02-02.pdf

Amplexos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário