terça-feira, 27 de abril de 2021

BRIOS

    por Marcos Bayer

Estamos próximos da votação final do segundo pedido de Impeachment do governador de Santa Catarina. Fato inédito.
Enquanto isto, o Supremo Tribunal Federal, por 8x3 anula processos contra o ex- presidente Lula, por entender incompetente o foro do julgamento. Semana próxima discutirão se em Brasília ou São Paulo, instala-se a competência.
É como um sujeito matar e esquartejar dois ou três indivíduos, enterrar os corpos e ser julgado e condenado em São José.
Mas, alguém levanta a dúvida. Os crimes ocorreram na Palhoça.
Depois de quatro anos anulam-se as penas e os processos são remetidos para a sede do novo foro, a cidade limítrofe.
Assim é a Lei.
Mas, neste caso, dada a relevância, não seria melhor julgar na ONU?
Um ministro do STF, de preferência a alguém que fale inglês ou alemão, determinaria a abertura de uma filial internacional do STF em Nova York e em prazo e celeridade anglo-saxão, far-se-ia o novo julgamento. Pelo menos para aproveitar a instrução processual. Enquanto isto, o réu, ex-réu, diz que finalmente provou sua inocência.
Provou nada. Apenas recomeçam as ações judiciais. E aí final, haverá condenação ou absolvição.
Isto deixa a nação perplexa. A elasticidade do rito processual brasileiro.
O mesmo, sob outra ótica, em Santa Catarina.
Não houve acusação formal contra o governador por apropriação indevida.
Não houve alegação de que furtou.
Mas, sob sua governança, desapareceram R$ 33 milhões. Pior, dizem ter recuperado R$ 14 milhões.
Então, validam o desvio.
A Augusta Casa recomenda por duas vezes a abertura do processo, por mais de 30 deputados.
Crime de responsabilidade, omissão, descuido, falta de interesse, contradições...
O governador veste o jaleco laranja e vai para a TV assumir o controle do caos sanitário. Fala como se fosse infectologista.
É infectado pelo CORONA vírus. Fica na moita. Não diz como se tratou.
No meio desta sarabandaia, o STJ, a Polícia Federal, a Polícia Civil, o Tribunal de Contas e outros dizem: Ele não embolsou.
Aí a turma da torcida organizada sai dizendo: Moisés é inocente.
Não, ele apenas não embolsou no dizer de tais instituições.
Mas, e sua responsabilidade onde fica?

Onde ficam os BRIOS?

sexta-feira, 16 de abril de 2021

A posse do desembargador Carioni

 por Carlos Nina*

Toma posse hoje, 16 de abril de 2021, no cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, o desembargador Fernando Carioni, atualmente Corregedor e Vice-presidente do TRE-SC.

   Catarinense de Florianópolis, onde se graduou em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, Fernando Carioni foi advogado militante de 1981 a 2002. Presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil-SC (1995-1997), seccional da qual foi representante no Conselho Federal da OAB.

Como advogado, já havia integrado o TRE-SC, como juiz substituto (1996-1998). Em 20 de fevereiro de 2002 foi nomeado para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em vaga do quinto constitucional.

Na advocacia e na OAB deixou a marca de sua personalidade atuante. Para o Poder Judiciário levou sua experiência de advogado conhecedor das dificuldades da profissão e da importância que deve ser dada aos advogados pelo Judiciário, pois sem o advogado não é possível viabilizar-se a prestação jurisdicional, sendo necessário, portanto, que todos que integram a estrutura da administração dos conflitos na sociedade tenham consciência de suas responsabilidades.

O desembargador Fernando Carioni tem essa noção e todos tivemos a oportunidade de tomar conhecimento de um fato emblemático dessa concepção, quando da passagem de um ciclone no Estado de Santa Catarina, no dia 30 de junho de 2020, deixando a região central de Florianópolis sem energia.

Na ocasião, o desembargador Fernando Carioni relatava um dos processos que estavam sob sua responsabilidade. A sessão realizava-se por videoconferência e foi perdida a conexão. Carioni, então, com o celular, restabeleceu o contato com a sessão e, sem outros recursos – lâmpadas de emergência, guardadas, não estavam carregadas -, recorreu à luz das velas que já iluminaram o texto de grande número de escritores do passado.

Como registra o site do TJ-SC, “Apesar do imprevisto, o magistrado não desistiu da missão. Com o celular em mãos, Carioni restabeleceu contato com a sessão de julgamento a partir do próprio aparelho, relatando o processo com as páginas que havia impresso anteriormente. (…) O comprometimento não foi em vão. Tratava-se da primeira sessão por videoconferência da 3ª Câmara Civil, com mais de 30 sustentações orais marcadas para o dia e quase 200 casos a serem julgados. Também participavam da sessão os desembargadores Marcus Tulio Sartorato, Saul Steil e Maria do Rocio Luz Santa Rita, além do procurador de Justiça Américo Bigaton. A energia na casa de Carioni só foi reativada cerca de três horas mais tarde, ainda com muito trabalho pela frente. Em razão do volume de processos e da quantidade de sustentações orais, a sessão de julgamento, que começou pela manhã, só terminou por volta das 22h30. Com a sensação de dever cumprido, Carioni celebrou a conclusão dos trabalhos e a compreensão de todos durante as adversidades.”

 Disse Carioni naquela oportunidade: “Tudo isto se deve à valorização da magistratura, ao esforço da magistratura catarinense para fazer a prestação jurisdicional ao nosso povo. Não fizemos nada mais do que a nossa obrigação, essa é a grande verdade. Fico satisfeito pelos meus pares terem aceitado a situação, além da minha satisfação pessoal em poder continuar a sessão sem interromper e levar prejuízo aos meus pares, bem como aos advogados e às partes".

É, portanto, um registro que deve ser feito por dever de justiça quando Fernando Carioni assume o comando da Justiça Eleitoral catarinense, cargo que conquistou pelos méritos de sua competência, de sua responsabilidade,  da confiança de seus pares e de sua lealdade, acima de tudo, aos deveres inerentes às atribuições dos cargos que exerce.

É com a admiração e o respeito que sua conduta sempre me inspirou que o parabenizo e aos catarinenses, aos quais devoto singular carinho pelos amigos que dentre eles tenho, desejando ao novo presidente do TRE-SC sucesso em mais esse desafio de sua exitosa carreira, assegurando ao povo de seu Estado a confiança de que todo eleitor precisa nessa área movediça onde interesses partidários, republicanos, uns, e estranhos à República, outros, se entrechocam.

Trajetórias como essa do desembargador Fernando Carioni é que constroem a sociedade que queremos para nossos filhos, netos e sua descendência.

*Advogado