Tribunal da Justiça de Santa Catarina contrata empresa de consultoria no valor de R$ 241.900,00 com dispensa de licitação. Contratada não tem nenhuma referência na internet, e na consulta dos dados no CNPJ sua criação é recente, de 07/2011.
Da AITJ
"INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO" NO TJSC CAUSA SURPRESA NO VALOR
A primeira, em novembro de 2013, apresenta o valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos reais), já a segunda, de maio de 2014, apresenta a cifra de R$ 241.900,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos reais), impressionante não?
Trata-se do mesmo curso: "Comunicação institucional com foco na comunicação interna", sendo fornecedora a mesma empresa "Daniel Costa Consultoria e Participações"
O mais curioso também é o fato de que não se encontra nenhuma referência da empresa na internet, e na consulta dos dados no CNPJ, vê-se que sua criação é recente ,07/2011.
Ambos os processos tiveram uma tramitação na Diretoria de pouco mais de 1 (um) mês, o que é um prazo extremamente célere, considerando-se os demais processos que envolvem quantias em dinheiro.
Ambos os processos tiveram uma tramitação na Diretoria de pouco mais de 1 (um) mês, o que é um prazo extremamente célere, considerando-se os demais processos que envolvem quantias em dinheiro.
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