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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Bancos são obrigados a cobrir cheque voador

    Desembargador Fernando Carioni comprou briga com peixe graúdo. Em decisão pouco comum no judiciário brasileiro, o desembargador catarinense determinou que os bancos têm responsabilidade sobre o comportamento de seus clientes, inclusive com a obrigatoriedade de cobrir cheques emitidos sem provisão de fundos pelos seus correntistas.

    A decisão, relatada por Carinoni na 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, é considerada uma guinada jurisprudencial.

“A partir do momento que o banco fornece o talonário de cheques ao correntista sem suficiência de saldo mínimo em conta-corrente, descumpre uma obrigação imposta por lei, que, gerando um prejuízo a outrem, faz nascer a responsabilidade civil para reparar o dano decorrente de sua atividade”, disparou o magistrado em seu acórdão.
     Carione baseou sua decisão nas regras do Código de Defesa do Consumidor, pois vislumbrou uma relação de consumo entre as partes – mesmo que por equiparação, com a consequente responsabilidade civil objetiva da instituição e a aplicação da teoria do risco da atividade.

     Nos dois casos em análise, pequenos comerciantes receberam em troca de produtos e serviços cheques emitidos sem provisão de fundos pelos clientes. Embora não correntistas das respectivas instituições financeiras, as vítimas foram por elas prejudicadas. “Não há nenhuma dúvida de que a devolução de cheques sem provisão de fundos decorre da falha da prestação do serviço das instituições financeiras, pois os correntistas somente podem fazer uso desse título de crédito após autorizados por seu banco, que, antes, deve fazer cumprir todas as normas regulamentares relativas à conta-corrente”, explica o relator.

     Carioni  ressalvou o direito dos bancos, em ações regressivas, buscarem cobrir eventual prejuízo junto aos seus próprios correntistas. Nas duas ações em discussão, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento dos prejuízos materiais registrados com a emissão de cheques sem fundo de seus clientes. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores.


L.A. Eu DUVIDO, em maiúsculo mesmo, que o STJ e o STF deixem passar essa, em detrimento da FEBRABAN patrocinadora oficial de tantas férias judiciais (http://revistaquem.globo.com/Revista/Quem/0,,EMI55249-9531,00-JUIZ+PODE+ACEITAR+PRESENTE.html). 

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Descoberto outro negócio suspeito na "Casa Martini"

 O burburinho dentro da Secretaria da Administração e nos corredores das instituições governamentais agora é sobre a obscura substituição da empresa Zetrasoft pela empresa Consignum, que intermedia a grana no programa de empréstimos consignados ao funcionalismo. A nova empresa aumentou em 128,23% o preço do serviço prestado.
 

    A Secretaria de Estado da Administração (SEA), sob a gestão de Milton Martini (PMDB), é a bola da vez em negócios escusos e altamente suspeitos. A quantidade de contratos sob suspeição na SEA colocou o secretário Milton Martini na vitrine. Na Assembléia Legislativa já existe desconforto de parlamentares "amigos" com a frequência com que têm sido chamados para defender o secretário e explicar o inexplicável.
    Foi assim nos dois escândalos do momento: o contrato da SEA com o tal Consórcio Santa Catarina (plano de saúde dos funcionários) e na contratação ilegal da empresa Knoware, para criar o Diário Oficial Eletrônico.
    A super exposição dos negócios do secretário Martini na imprensa está  causando constrangimento em outros setores envolvendo conselheiro do Tribunal de Contas e um juiz substituto do Tribunal de Justiça no lamaçal. (vem aí matéria especial sobre os envolvidos).

    O caso Zetrasoft/Consignum 
    O novo caso, que tem tudo para render ações do Ministério Público, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça, foi a repentina mudança, sem qualquer explicação, da empresa que intermedia o dinheiro dos empréstimos consignados para os banabés estaduais.
    A empresa Zatrasoft assinou convênio com a SEA em 6 de novembro de 2006 e, até a data de recisão unilateral, cumpriu o contrato sem nenhum registro de alguma irregularidade. 
    Os custos de processamento da prestadora de serviços eram de R$ 1,20 por consignação de parcela de empréstimo. No caso de cartão de crédito o valor era de R$ 0,50.
    O esquema de pagamento à tercerizada segue o mesmo esquema de outros contratos: a empresa recebe, mesmo não fazendo nada, R 1.150,00 por mês, do nosso.
    O contrato com a empresa Zetrazoft, foi prorrogado pela Secretaria da Administração por mais dois anos ficando com vencimento para 6 de novembro de 2011. 

    O rompimento
    No dia 14 de março de 2011, sem qualquer aviso, o diretor-geral do SEA, Nelson Nappi, rescindiu unilateralmente o Termo de Cooperação  Técnica com a Zetrasoft. Essa mudança abrupta de plano de vôo levantou muitas suspeitas. 
    O que teria levado o Sr. Nappi, e por consequência, o seu chefe Milton Martini, a trocar de empresa em plena vigência de um contrato? 

    Aumento de valores
    Uma pista começa a despertar curiosidade. Os valores cobrados pela nova "operadora" do sistema de empréstimos consignados aumentaram de R$ 1,20 para R$ 2,74 (128,23%) nos consignados. Nas operações com cartão de crédito o aumento foi de 200%, ou seja, passou de R 0,50 para R$ 1,50. 


    Serviço piorou 
    Os critérios usados pela SAE para trocar de "operadora" são a grande dúvida dos funcinários que usam o sistema. Além do preço ter sido majorado em altos percentuais a qualidade do serviço apresentado pela empresa Consignum deixa muito a desejar. 
    A empresa que operava o serviço anteriormente oferecia uma tela onde constava a classificação dos bancos de acordo com as axas de juros praticadas. Isso facilitava a vida, e o bolso, do tomador de crédito. Ele poderia optar pela instituição financeira que apresentasse a taxa de juros mais baixa. Esta tela simplesmente sumiu com a nova operadora.

    Este novo procedimento prejudica sobremaneira os tomadores de crédito, uma vez que os "pastinhas"(representantes dos bancos), visitam com frequência os locais, e não havendo como verificar a taxa do banco que está oferecendo o crédito, o servidor, na maioria das vezes, optapor instituições cuja taxa é superior a dos demais concorrentes. Mesmo porque agregada a taxa  que estes bancos cobram  está o percentual de 5 a 10% cobrado pelos representantes dos bancos pelo serviço prestado.

   Afinal, quem está levando?
   No sistema anterior a SEA definia a taxa máxima que poderia ser praticada no processo de consignação. As instituições tinham que se adaptar e ninguém poderia praticar uma taxa de juros superior à indicada pela SEA.
    Hoje, na administração Martini, a coisa virou  "casa da mãe Joana". Cada um faz o que quer, cobra o juro que quer e os funcinário que se explodam.

    Se não existe controle das taxas de juros e tampouco é permitido aos servidores verificar no sistema o ranking dos bancos, vem a pergunta: 

Quem esta ganhando com esse novo sistema?????

Os servidores estaduais, com certeza, não são!