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A ação indenizatória - nº 023.03.652390-1 que corre na 5º Vara Civel - por morte da esposa em acidente rodoviário. Após dormir nos escaninhos do judiciário catarinense teve sentença proferida em 20 de fevereiro de 2006, transitada em julgado.
Uma luz no fim do túnel, pensou o crédulo cidadão. Ledo engano. A justiça não funciona como a gente imagina. O mérito da ação, que presume-se ser o mais difícil, durou 3 anos. Agora para executar a sentença judicial, passaram-se 6 anos e nada do cidadão ver a sentença cumprida.
Com as esperanças no judiciário totalmente perdidas, o cidadão resolveu transformar a decisão judicial em moeda futura. Vai pagar o crematório e todas as despesas funerarias com a sessão dos direitos da ação...quando sair...se sair!
Quando doutrinava seu netinho de 2 anos para fazer Direito e defender a causa do avô, presenciou o julgamento do Mensalão. Um frio cortante percorreu sua espinha! Surgiu a figura dos Embargos Infringente!
Desistiu de tranformar o neto em advogado e o matriculou na escolinha de futebol do Figueirense.
E Aí, faltou tempo para publicar o meu comentário? ou foi outra coisa!
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