sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Floram derruba barraco irregular no Campeche

Os "construtores" da obra não foram identificados
    A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) demoliu ontem (17) uma construção clandestina nas dunas da praia do Campeche.
   A construção irregular já estava sendo monitorada pela fiscalização da prefeitura desde a denúncia feita neste blog
   Segundo os fiscais da Floram a construção seria usada como bar na temporada de verão que começa agora. 



3 comentários:

  1. Boa! Agora tem que demolir os prédios construídos em cima da restinga.

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  2. Ahhh ... e no ano passado o puxadinho que eles chamam de cozinha do barracão foi usado para venda clandestina de bebidas e lanches... ABRE O OLHO PREFEITURA !!!

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  3. Tio Canga, a retransmissora da Rede Bobo passou batida nesta aí, nem o Moacir Hantei Pereira deu pitaco ...

    O Ministério Público encabeça uma ação civil pública acusando de improbidade administrativa o ex-prefeito Dário Berger, o ex-secretário José Carlos Rauen e a Hantei. Resumo do caso: a construtora tinha um projeto para construir no Itacorubi, mas precisava apresentar um projeto final de melhoria no sistema viário e, além disso, adquirir um terreno vizinho que era de propriedade de outra construtora, que não mostrou interesse em se desfazer do imóvel. O terreno era necessário para que a Hantei atendesse exigências do Plano Diretor (sistema viário), cobradas pelo IPUF e pela SMDU à época. O que aconteceu? Para se livrar das exigências técnicas, o secretário e o prefeito assinaram o alvará de construção, atropelando os pareceres do IPUF e da SMDU, e baixaram um decreto de desapropriação do terreno em questão.

    Na ação, o MP pede a condenação de todos, a anulação do decreto e o ressarcimento de R$ 296.449,05 aos cofres públicos pagos à empresa Macro Engenharia de Instalações Ltda pela gleba desapropriada. A promotoria cita “conluio” entre o ex-prefeito e seu então secretário.

    Confira trechos da ação assinada pelo promotor Giovani Tramontin:

    (…) Logo, a construção nos imóveis, relativos às inscrições 53.14.054.0695-001 e 53.14.054.0734.001-038, pela ré Hantei Construções e Incorporações Ltda., ficou condicionada à aquisição do imóvel localizado na Rua Amaro Vieira, Bairro Itacorubi, com área de 351,25 m², o qual possui inscrição imobiliária nº 53.14.054.0711.001-538, de propriedade da empresa Macro Engenharia de Instalações Ltda(…)

    (…)Entretanto, José Carlos Ferreira Rauen, à época, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em conluio com Dário Elias Berger, então Prefeito Municipal, com o nítido propósito de atender os interesses particulares da Hantei, em 16/12/2008, expediu alvará de construção nº 1941 (fl. 51), sem que a referida empresa tivesse observado a exigência de aquisição de imóvel para a implantação do sistema viário.

    A ilegalidade do ato é grave, pois os requeridos não poderiam ter, em único ato, imotivado, liberado o alvará de licença nº 1941, porquanto cabe ao IPUF exercer a função de controle e avaliação do uso do solo, no Município de Florianópolis(…)

    (…) Não bastasse a indevida expedição de alvará de construção, em 24/03/2011, Dário Elias Berger e José Carlos Ferreira Rauen, baixaram o Decreto nº 8.868, de 24 de março de 2011 (fl. 116-117), declarando de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, o imóvel de propriedade da empresa Macro Engenharia de Instalações Ltda., para, novamente, de forma ardilosa, beneficiar a empresa Hantei. Clara é a intenção de Dário Elias Berger e José Carlos Ferreira Rauen em beneficiar a construtora, porquanto é óbvio que, com a declaração de utilidade pública recaindo sobre o imóvel, cuja aquisição é condição para construir, faz com que a venda do bem seja muito mais fácil, fundamentalmente, quanto aos valores a serem pagos. Diante desse fato, agora com muita mais facilidade em negociar a compra do imóvel, a empresa Hantei, em 23/11/2011, formalizou proposta de aquisição para a proprietária do bem, Macro Engenharia de Instalações Ltda. (fls.102-109)

    (…) Resta claro, portanto, que, desde o alvará de construção – expedido ilegalmente – o réu José Carlos Ferreira Rauen trabalhou a favor da empresa ré Hantei e, ante a impossibilidade de construção no imóvel, buscando legitimar seu ato irregular anterior, num "canetaço", em conluio com o réu Dário Elias Berger, simplesmente desapropriou o bem(...)

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