Negando todo o avanço tecnológico conquistado pela humanidade, Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), determinou a utilização da folha de ponto manual para o registro da jornada de trabalho

Uma circular, distribuída no dia 31 de outubro, determinou a utilização da folha de ponto manual para o registro da jornada de trabalho. Dessa forma, o ponto eletrônico – adquirido com recurso público – deixará de ser utilizado.
O documento é assinado pelo Secretário Jorge Teixeira e a medida começou a valer a partir do dia 1º de novembro. Três motivos foram apontados para justificar a volta ao passado: viagens e saídas de servidores para cumprimento de agenda da diretoria da Pasta; a carga horária de 6h que já é excedida pela maioria dos servidores e o número de servidores, que em maioria são ocupantes de cargo em comissão.
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