Por Marcos Bayer
A iniciativa do Deputado Federal Amin, através dos Projetos de Decretos Legislativos 311 e 315/2016, levanta uma questão relevante na vida dos brasileiros.
Se os Estados-membros deixarem de pagar suas dívidas para com União na base do juro composto, eles não quebrarão.
Alguns já quebraram... !
Então, a ideia é acabar com esta usura moderna de calcular a dívida pública com taxas estratosféricas de juros sobre juros. Os deliciosos juros compostos... !
O que se deve questionar neste movimento de limpeza da vida política nacional é a razão da não a cobrança de juros simples.
Os juros civilizados!
Se a tese do Deputado Amin vingar, os Estados-membros ficarão aliviados em suas finanças públicas. O que é muito saudável, diga-se desde já.
Então, o mais importante desta discussão, é que vingando a tese do PDL 315/2016, os brasileiros, todos nós, poderemos ir aos nossos bancos e dizer ao gerente: Queremos juros simples no cheque especial quando o saldo estiver negativo, no crédito rotativo do nosso cartão de compras, idem e assim por diante em todas as nossas dívidas oficiais.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição da República, terá que dizer se a taxa anual de juros de 12% prevista na Magna Carta é balela ou é para valer.
Terrível a situação dos endividados, com também para a banca que terá que ser mais comedida na sua voracidade faminta... !
Vivemos um período de grandes mudanças na vida nacional. E devemos ao ilustre brasileiro Juiz Sérgio Moro, aos Promotores Federias de Curitiba e aos jovens da Polícia Federal esta nova fase que se inaugura em nosso peito juvenil...
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