Nilson Nelson Machado abusou sexualmente de dois meninos que moravam na casa de acolhimento que mantinha.
A denúncia apresentada pelo
Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima relata que a partir de 1998
Duduco passou a coagir um dos meninos abrigados em sua entidade
filantrópica, conhecida como Lar do Tio Duduco, e abusar sexualmente
dele.
O réu, aproveitando-se da
autoridade paterna que exercia, levava o menino, então com 13 anos, para
o seu quarto para a prática de atos libidinosos, ameaçando expulsar os
irmãos da vítima para evitar que esta denunciasse o crime. Os abusos
continuaram até que a garoto completou 19 anos, quando saiu da creche.
De acordo com o Promotor de
Justiça, o segundo menino começou a ser abusado sexualmente no ano 2000,
quando tinha 11 anos. Consta na denúncia que a criança era obrigada, em
troca de alimento, a submeter-se aos atos lascivos do réu. O garoto foi
vítima de estupro por quatro vezes.
Segundo o Promotor Rafael Lima:
"Os crimes eram extremamente graves, pois foram praticados com requintes
de perversidade sexual, sob falsa imagem filantrópica, em desfavor de
crianças e adolescentes em situação de risco social (fragilizados moral e
psicologicamente), com efeitos psicológicos indeléveis nas vítimas e,
frise-se, tiveram a execução facilitada pela relação de dependência
psicológica, financeira e afetiva entre ofensor e ofendidos.".
Diante dos fatos e provas
apresentados pelo Ministério Público, amparado pelo depoimento das
vítimas e de testemunhas, o Juízo da 1ª Vara Criminal julgou a ação
penal procedente e condenou o réu foi condenado pelos crimes de
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça para a prática
der ato libidinoso diverso de conjunção carnal, no caso do primeiro
menino, e estupro de vulnerável, no caso do menino de 11 anos.
Pelo primeiro crime Duduco
recebeu a pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, e pelo
segundo 25 anos e 10 meses de reclusão, totalizando 31 anos, quatro
meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu poderá
recorrer da sentença em liberdade.
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