terça-feira, 2 de julho de 2013

Não ao ato médico?!


   Com a iminente aprovação do PL 7703/06 (Ato Médico) e-mails e cartazes contrários ao Projeto disseminam-se pelo mundo virtual.   O grande "problema" de tal Projeto não diz respeito à prescrição médica e, muito menos, a uma reserva de mercado (corporativismo médico); mas sim, quando se discute - por exemplo - as responsabilidades de cada profissonal para com seus pacientes em seu seguimento terapêutico.
   Afinal, deve-se - de certa maneira - estipular o que é e/ou deixa de ser um ATO (privativo ao) MÉDICO. Sem que para isso cerceie-se a atuação dos demais profissionais da área da saúde.
   Tal argumentação fica evidente no Artigo 4 do Projeto de Lei 7703/2006 (Ato Médico):
   Artigo 4   
São atividades privativas do médico:
I - formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;

§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Projeto de lei na íntegra aqui)   
  Quando, na verdade, deveríamos estar aqui discutindo sobre condutas "multiprofissionais" para melhor atendermos nossos pacientes... não!
   Cada um defende o "seu" lado, infelizmente.   Perde-se tempo e criam-se falsas polêmicas diante de tal Lei que é importante para atuação profissional do médico. Afinal, nunca se precisou dizer quais seriam as prerrogativas inerentes a um médico... pois, afinal, no senso-comum... "médico é médico".
   Contudo, nos dias atuais, há inúmeras ramificações de atuações na área da saúde. Diante disso, por que não dirimir o que é ou não um ato médico?!
   Até onde o médico pode ir?!
   Afinal...
técnicos de enfermagem, não são enfermeiros;
técnicos em próteses dentárias, não são odontólogos (dentistas);
massagistas e técnicos em Fisioterapia, não são fisioterapeutas;
esteticistas, não são médicos-dermatologistas;
optometristas, não são médicos-oftalmologistas;
psicólogos, não são médicos-psiquiatras;
técnicos em manipulação medicamentosa, não são farmacêuticos;
técnicas em Nutrição, não são nutricionistas;
técnicos em Radiologia, não são médicos-radiologistas;
fonoaudiólogos, não são médicos-otorrinolaringologistas...
Tampouco, médicos são Fisioterapeutas, Enfermeiros, Nutricionistas... 

   Enfim, cada profissional deve ter suas responsabilidades e áreas de atuação bem definidas.
   Todas essas profissões citadas já têm leis semelhantes correspondentes.
   Só a Medicina ainda não a tem. Portanto, tal Lei não vai de encontro aos profissionais da saúde não-médicos.
   Quem fica em meio a isso tudo sem saber para que "lado" correr quando necessário?!
   Os pacientes... 
   Antes de formar-me médico na UFSC, fiz 2 semestres de Fisioterapia na UDESC.
   Portanto, conheço bem a realidade do curso e sei muito bem reconhecer a importância das demais profissões.
   Fiz bastantes amigos por lá e não me canso de encaminhar pacientes para amigos meus que ainda mantenho contato; porém, jamais encaminhei-os sequer com o número de sessões a serem realizadas... quanto mais com o que se deve ser feito. Isto foge da minha realidade/atuação profissional.
   Sendo assim, nada tem a ver quando dizem (e repetem) que os fisioterapeutas - por exemplo - ficarão, assim, de mãos atadas para atuarem.
   Desde 2002/2003 já discutíamos sobre tal assunto pela UDESC.
   E, muitas vezes, percebia que a maioria dos estudantes que já se diziam contra o ATO MÉDICO sequer tinham lido todo projeto de Lei.
   Hoje, o Projeto já está bastante alterado com relação àquele proposto pelo então Senador Geraldo Althoff (SC) - médico-pediatra.
   Várias alterações foram feitas, ao longo desses quase 10 anos, para minorar as distorções; contudo, mesmo assim, há margem para interpretações equivocadas; quando, por exemplo, falam que tal Projeto de Lei propõe que tão somente nós médicos poderemos prescrever condutas específicas.
   Essas são as idéias (falaciosas) que acabam propalando-se aos "quatro-cantos" fazendo com que, assim, espalhe-se o terror...
   Macula-se, assim, - ainda mais! - a imagem da classe médica perante aos outros profissionais.
   Como se todos fôssemos presunçosos/arrogantes/prepotentes e os únicos da área da saúde que não sabem trabalhar em conjunto com os demais profissionais.
   Lamentável esta generalização descabida!
   Esta "demonização-médica" também cansa...
   Eu quando ainda acadêmico, em 2006, levei através do CALIMED (Centro Acadêmico Livre de Medicina) o Senador Althoff - relator do Projeto - à UFSC para realizar uma palestra sobre o ATO MÉDICO. Acadêmicos da Medicina, Fisioterapia, Enfermagem, Psicologia, Nutrição, Odontologia... fizeram-se presentes.
   E lá, sim, houve uma discussão ampla e sensata sobre cada artigo do Projeto à época.
   Todos a argumentar e contra-argumentar, de maneira civilizada e coerente.
   Muito provavelmente a polêmica persistirá quando o assunto tornar-se o assunto do momento..
   Enquanto isso, onde ficam nossos pacientes?!
   Reféns de quem?!

Fernão Bittencourt Cardozo
Médico - CRM/SC 15539

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