Da assessoria de imprensa da Procuradoria da República:
Solicitamos um apoio especial na divulgação da nota abaixo, tendo em vista que foram identificados casos de venda ilegal do Cherne-Poveiro em Florianópolis e que pode estar ocorrendo em outras cidades do estado. A venda irregular pode ser resultado do desconhecimento dos comerciantes sobre a legislação, que estabelece inclusive a possibilidade de prisão dos envolvidos na pesca e comercialização da espécie. Por isso, é muito importante que a população e especialmente os pescadores e vendedores conheçam a legislação e as consequências da pesca ilegal.
Obrigado.
Humberto Eckhard
Em função de denúncia encaminhada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre a comercialização ilegal do peixe Cherne-Poveiro em Florianópolis, o Ministério Público Federal esclarece que:
- O Cherne-Poveiro foi incluído na lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza como criticamente ameaçado de extinção.
- Nos últimos 10 anos, foi constatada uma redução de 90% na quantidade de peixes dessa espécie.
- A instrução normativa nº 37, de 6 de outubro de 2005, do Ministério do Meio Ambiente, proibiu a pesca e a comercialização do Cherne-Poveiro por um período de 10 anos.
- Os infratores estão sujeitos às penas de suspensão das atividades, multa, proibição de receber benefícios, detenção e reclusão, entre outras.
- O Cherne-Poveiro foi incluído na lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza como criticamente ameaçado de extinção.
- Nos últimos 10 anos, foi constatada uma redução de 90% na quantidade de peixes dessa espécie.
- A instrução normativa nº 37, de 6 de outubro de 2005, do Ministério do Meio Ambiente, proibiu a pesca e a comercialização do Cherne-Poveiro por um período de 10 anos.
- Os infratores estão sujeitos às penas de suspensão das atividades, multa, proibição de receber benefícios, detenção e reclusão, entre outras.
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