Clubes catarinenses descumprem acordo firmado com MPSC
Está proibida a presença de público nos dez estádios designados a receber os jogos válidos para a primeira e segunda rodada do Campeonato Catarinense de Futebol da Série B. A determinação é da Federação Catarinense de Futebol (FCF), através de Resolução de Diretoria n. 32/2014, já que os clubes catarinenses que disputam a segunda divisão descumpriram o acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Nenhum dos clubes enviou à FCF os quatro laudos técnicos de vistoria das condições de segurança dos estádios, previstos no termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em dezembro de 2013.O acordo extrajudicial foi proposto pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital e firmado com a Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e por todos os clubes participantes das Séries A e B do campeonato estadual. O acordo foi celebrado com o objetivo de estabelecer uma rotina de obrigações, prazos, responsabilidades e eventuais sanções relacionadas à elaboração, remessa e recebimento dos laudos técnicos de vistoria das condições de segurança dos estádios.
Os clubes participantes da Série B assumiram o compromisso de entregar à Federação Catarinense de Futebol os laudos de segurança e planilha específica relacionada ao laudo de vistoria de engenharia, no prazo de até 35 dias antes do início da competição. De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, isso não aconteceu, o que comprometeu a obrigação também assumida pela FCF de remeter ao Ministério Público, através do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, toda a documentação dentro do prazo de 30 dias anteriores ao início do campeonato.
A resolução emitida pela Diretoria da Federação Catarinense de Futebol estabelece que os clubes poderão sediar os jogos das duas primeiras rodadas da competição, com a presença de público, nos estádios que foram utilizados na Série A do Campeonato Catarinense, desde que esses estádios estejam com os laudos regularizados.
A apresentação dos laudos está definida no artigo 23, do Estatuto de Defesa do Torcedor, regulamentado pelo Decreto n. 6.795/2009 e Portaria n. 238/2010, do Ministério do Esporte. Os quatro laudos a serem apresentados são: de segurança, de vistoria de engenharia, de prevenção e combate de incêndio e de condições sanitárias e de higiene.
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