Em decisão, atendendo pedido do Ministério Público de bloqueio de bens no valor de R$ 24.358.298,12, sobre caso de improbidade administrativa na Celesc, o juiz o Rafael Sandi conclui:
"Nada mais abusivo e ilegal - senão criminoso!
A Justiça decretou medida cautelar de arrolamento de bens e ainda uma medida cautelar inominada, impondo aos réus - Eduardo Pinho Moreira, Carlos Rodolfo Schneider, José Afonso da Silva Jardim, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitonio, Miguel Ximenes de Melo Filho, Octávio Acácio Rosa, Arnaldo Venício de Souza, Marcelo Gasparino da Silva, Carlos Alberto Martins, Sérgio Rodrigues Alves, Monreal Corporação Nacional de Serviços Cobrança S/C Ltda, Francisco Eider de Figueiredo, Dogma Consultoria e Marketing Ltda e Claudio Sebastião de Oliveira, a obrigação de apresentar à Justiça sua completa situação patromonial nos anos de vigencia do malfadado contrato de cobrança de faturas em atraso entre a Celesc e a empresa Monreal.
Segundo o juiz, Rafael Sandi, da 1º Vara da Fazenda Pública da Capital:
(...) Compulsando o caderno procesual, verifico que já de início o valor estimado era superior ao percentual acordado (R$ 6.583.67, 70 - p. 24). Mas não só isso. No decorer de seis anos, a Monreal recebeu nada menos que R$ 152.145.789,0 (p.239-240). Isso porque houve completo desvirtuamento do objeto contratual, tendo a empresa pasado a receber valores advindos de créditos de fácil liquidação de impontualidade ordinária. O contrato prorogou-se ainda além do tempo permitdo, até 2010, quando o prazo máximo seria 209 (p. 520-530).
Mesmo que se desprezasem todas esas gravísimas iregularidades já verificadas neste momento inicial do proceso, acaso não houve efetivo dano aos cofres da empresa pública, somente de maio de 206 a dezembro de 209 a Montreal teria recebido no mínimo R$ 56.472.290,23 a mais do que o valor realmente devido, segundo levantamento extraoficial (p. 156).
Também pudera, entrementes às diversas deliberações administrativas que aditaram ilegalmente o contrato então vigente, a Celesc chegou a repasar à Montreal a cobrança de faturas vencidas há 45 dias ou mais, mesmo que se mantivese ligada a energia elétrica. Mais do que iso: as unidades consumidoras em situação de desligamento definitvo deveriam ser repasadas diretamente à carteira de cobrança comum, isto é, não seriam mais cobradas pela Monreal, o que é de causar espécie, pois as contas das unidades consumidoras com energia desligada seriam justamente as únicas cobranças que deveriam ser de alçada da contratada ausente esa circunstância, inexistiria qualquer motivação para o contrato entabulado.
Com as alterações esenciais promovidas indevidamente na repactuação, o faturamento bianual da Monreal com o contrato pasou de R$ 6.545.352,34 (204-205) o que deveria esgotar o objeto contratual para R$ 73.971.272,87 (206-207).
Isso não ocorreu à toa, evidentemente. Como não havia qualquer controle sobre os recebimentos, a empresa era remunerada mesmo que houvese pagamento voluntário do consumidor, ou seja, recebia, em verdade, parcela de praticamente todas as quitações de faturas em atraso.
Nada mais abusivo e ilegal – senão criminoso!
Entenda o caso Celesc/Monreal
(Matéria do Cangablog de setembro de 2011)
O GOLPE MILIONÁRIO DA CELESC
R$ 373.285.198.55
Leio no blog do Moa, ainda agora, que o vice-governador e ex-presidente da Celesc, Eduardo Pinho Moreira, chegou há pouco de umas férias pelas paradisíacas terras italianas.
Chegou cheio de gás - também pudera, férias assim turbina qualquer um - dizendo que já falou com o presidente da estatal, Antônio Gavazzoni e com ex-diretores da empresa.
Que estaria se inteirando do resultado da polêmica auditoria que resultou na constatação da não comprovação de 51,7 milhões de reais pagos à Monreal, empresa contratada para cobrar faturas atrasadas da Celesc.
Leia matéria completa. Beba na fonte.
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