domingo, 16 de novembro de 2014

Univitelinos


   Por Marcos Bayer

   Democracia e Justiça caminham juntas. De nada adianta votar nos membros do Executivo e do Legislativo se o Judiciário não funciona. Também não adianta ter um Judiciário competente sem eleger os membros dos outros dois poderes. Então, é óbvio, quem garante a democracia é um Judiciário competente. E vice versa. Dos direitos e deveres que o cidadão conquista com o voto ao eleger seus representantes, ele precisa do Judiciário para garantir suas escolhas.

   O Brasil evolui mais um tanto com as últimas eleições, com o desempenho da Polícia Federal, do Ministério Público e dos fatos denunciados em relação à Petrobrás. Parece que os três partidos que sustentam o governo (PT, PMDB e PP) estão envolvidos na corrupção pública/privada. Saberemos mais durante as investigações. É possível que outros partidos políticos, inclusive o PSDB, estejam envolvidos nesta ou noutras “aventuras com o dinheiro público”. Também saberemos com o passar do tempo.

   Este Brasil que vota, denúncia, prende, investiga e julga precisa melhorar.

   A velocidade do julgamento em terras brasileiras soa aos tempos das Ordenações Manuelinas. Coisa dos séculos XIV e XV.

   O prazo para julgar é o nosso grande entrave. Não o prazo do advogado que tem que ser cumprido, sob pena de prejuízos irreparáveis para a parte. Mas, o prazo do Juiz.

   Juízes não cumprem prazo porque a legislação processual de todos os ramos do Direito não o define. Então, é comum as partes esperarem cinco ou dez anos por uma sentença. Isto é motivo de risos em outras partes do mundo.

   Juízes não cumprem prazo por sobrecarga de trabalho, por falta de pessoal de apoio e por razões outras.

   Se a legislação processual em todos os ramos do Direito determinasse, por exemplo, trinta dias para a contestação, após lida e aceita a petição inicial, e dali mais trinta para a impugnação, e outros trinta para a audiência de conciliação e não havendo, mais trinta para o julgamento final, teríamos em 120 dias uma sentença de primeiro grau.

   E se dobrássemos todos os prazos, em 240 dias poderíamos ter uma sentença de segundo grau. Embargos, agravos e apelações teriam que ser apreciados, indistintamente, em até 30 dias, também.

   Assim, em 360 dias, ou um ano, o cidadão saberia do seu Direito.

   Não digam que é impossível. Basta contratar pessoal: magistrados e técnicos de apoio.

   Estes prazos são razoáveis no chamado primeiro mundo porque lá o cidadão precisa da resolução judicial para tocar sua vida.

   O Brasil caminha em duas velocidades. A da cibernética que impõem seu tempo ao Executivo e ao Legislativo e a medieval que baliza o Judiciário.

   Não pensem também que a digitalização processual vai melhorar a velocidade eficazmente. Ela apenas transfere do papel para a tela os autos do processo. E pode dar uma pequena contribuição no andamento cartorial.

   O prazo do Juiz é que é a bomba relógio. Sem a agilidade no julgamento não há segurança jurídica, não há direito reconhecido, não há cidadania plena.

   O novo Congresso Nacional eleito recentemente deveria cuidar da matéria. Não vislumbro nos senadores Silveira, Bauer e Berger o perfil para tratar da questão. Ou por falta de interesse na matéria, ou por não alcançar a importância da questão ou por precisar de prazos longos e prescrições para a sobrevivência política.

   Talvez na bancada federal, alguém com perfil de homem de Estado, pudesse compreender a lógica embutida na celeridade processual com a longevidade da democracia. Coisa que os ingleses ensinaram ao mundo e os norte-americanos e os alemães tão bem copiaram.

   Não por acaso, todo estudante do Direito aprende o conto do moleiro alemão molestado pelo emissário do Kaiser para demolir seu moinho a fim de não prejudicar a paisagem da nobreza: Ainda temos Juízes em Berlin...

   O debate está aberto: Prazo para o processo definido em Lei e executado pelo Juiz.

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