Erosão marinha derrubou 12 casa na Armação, em 2010 |
Caso a medida não seja cumprida, o magistrado advertiu que o Munícipio poderá ter suas verbas de publicidade "sequestradas", e o Ministério das Cidades será comunicado sobre a desobediência da prefeitura à lei e ao Judiciário.
O Município ainda deve tomar providências para fiscalizar e impedir novas ocupações irregulares no local, indicando o nome dos fiscais e seus respectivos turnos.
Por último, devem ser afastadas as atuais regras de zoneamento municipal para a área, "claramente ilegais e inconstitucionais". Considerado de preservação permanente, o local - que já era objeto de ação para cumprimento do acordo para refazimento daquela praia - passou a ser classificado no novo Plano Diretor como residencial predominante.
A decisão judicial faz parte de ação do Ministério Público Federal, ajuizada em 2012 e ainda em andamento, que busca regularizar obras emergenciais realizadas pelo Município na praia da Armação em 2010 e restabelecer aquela faixa de praia, através de estudos e de obras adequados. Na época, o fenômeno de erosão marinha, combinado com evento de maré alta, condenou dezenas de casas e danificou mais de 1.700 metros da orla da praia.
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