quarta-feira, 17 de agosto de 2016

TJSC considera legal posse de Dado Cherem

Quino ilustra bem o compadrio
     Leitor do Cangablog enviou esta mensagem premonitória, abaixo, sobre o possível "refresco" que o ex-deputado Dado Cherem ganharia no Tribunal de Justiça, em processo que pede a ilegalidade da nomeação e posse do ex-deputado no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.  
   A ação tem como relator o ex-parceiro de Cherem na Alesc, João Henrique Blasi. Essa, outras "curiosidades", lhe garantiriam a impunidade. Não deu outra. Os parceiros se protegem. Assim funciona a justiça do compadrio.
   O TJSC considerou legal e constitucional a nomeação e posse de Dado Cherem no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

   Mensagem premonitória:
   Caro Canga: incluído na pauta do dia 16.08.2016 do TJSC o julgamento da escolha-nomeação-posse de Dado Cherem como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
   Na primeira instância o juiz julgou procedente em parte o pedido dos autores - anulando a escolha - sob alegação de falta de notórios conhecimentos técnicos do indicado. O juiz não possibilitou a pronta execução do que decidiu. Disse que dependeria de apreciação pela segunda instância, o que, agora ocorrerá.
   Ambas as partes recorreram da decisão, os autores, ao que parece, reafirmando a ausência de outros requisitos constitucionais necessários para ocupação do cargo - além da capacidade técnica.
   Entres outras coisas, uma "curiosidade", é que o relator do processo na segunda instância (TJ) é o desembargador João Henrique Blasi - ex-deputado, ex-colega de Cherem na ALESC - escolhido para o cargo de desembargador do TJ pelo então governador LHS pela vaga do quinto constitucional.

   Outra curiosidade, é que houve parecer do MPSC agora na segunda instância - pelo procurador Alexandre Herculano Abreu - acolhendo pedido do réu, para "reforma da sentença combatida para que seja julgado improcedente o pedido inicial".
http://esaj.tjsc.jus.br/cposgtj/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0322615-08.2014&foroNumeroUnificado=0023&dePesquisaNuUnificado=0322615-08.2014.8.24.0023&dePesquisa=&uuidCaptcha=sajcaptcha_cc48f81d04804d43973f1c4ebe857930&vlCaptcha=myc&novoVlCaptcha=

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