Quino ilustra bem o compadrio |
A ação tem como relator o ex-parceiro de Cherem na Alesc, João Henrique Blasi. Essa, outras "curiosidades", lhe garantiriam a impunidade. Não deu outra. Os parceiros se protegem. Assim funciona a justiça do compadrio.
O TJSC considerou legal e constitucional a nomeação e posse de Dado Cherem no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Mensagem premonitória:
Caro Canga: incluído na pauta do dia 16.08.2016 do TJSC o julgamento da escolha-nomeação-posse de Dado Cherem como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Na primeira instância o juiz julgou procedente em parte o pedido dos autores - anulando a escolha - sob alegação de falta de notórios conhecimentos técnicos do indicado. O juiz não possibilitou a pronta execução do que decidiu. Disse que dependeria de apreciação pela segunda instância, o que, agora ocorrerá.
Ambas as partes recorreram da decisão, os autores, ao que parece, reafirmando a ausência de outros requisitos constitucionais necessários para ocupação do cargo - além da capacidade técnica.
Entres outras coisas, uma "curiosidade", é que o relator do processo na segunda instância (TJ) é o desembargador João Henrique Blasi - ex-deputado, ex-colega de Cherem na ALESC - escolhido para o cargo de desembargador do TJ pelo então governador LHS pela vaga do quinto constitucional.
Outra curiosidade, é que houve parecer do MPSC agora na segunda instância - pelo procurador Alexandre Herculano Abreu - acolhendo pedido do réu, para "reforma da sentença combatida para que seja julgado improcedente o pedido inicial".
http://esaj.tjsc.jus.br/
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