De acordo com a Resolução nº 59/2002, para cuidar da segurança do presidente da Casa e dos demais senadores “nas dependências do Senado Federal”. Ou ainda, “em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal“.
Renan acha que um “juizeco de primeira instância” não tem a prerrogativa de molestar policiais do Senado que exorbitam o limite legal de sua atuação ao desarmar grampos determinados por algo como a Operação Lava Jato.
Ou seja: o juizeco não pode parar o processo de obstrução judicial patrocinado pelo senadorzinho. Mas o senadorzinho pode tudo. Inclusive mandar varrer a casa de um deputado que todos sabem quem é e podem imaginar por que foi destinatário de tão dileto favor.
Não importa que a proteção da guarda pretoriana de Renan Calheiros se estenda para muito além dos detentores de mandato senatorial, como José Sarney, ou alcance até quem jamais tenha sido integrante da Câmara Alta, caso de Cunha. A guarda é de Renan, o dono do Senado, que faz dela o que bem entender. E ai de quem reclamar.
Se alguém como o ministro da Justiça ousa defender a legalidade e a legitimidade da atuação da outra polícia, esta sim uma polícia de verdade, a Polícia Federal, então não será mais ministro pleno, e sim um ministro eventual, temporário, prestes a ser derrubado pelo Comandante-em-Chefe da Polícia do Senado. Hoje, para ser ministro no Brasil, é preciso ter o aval de Renan Calheiros, e também obedecê-lo. Só a vontade do Presidente da República não é suficiente.
Leia artigo completo. Beba na fonte.
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