Falsificação de documento em licenciamento ambiental leva MPSC a fazer novo pedido de afastamento de diretoria da FAMAI em Itajaí
Conforme apurou a Promotoria de
Justiça Regional do Meio Ambiente de Itajaí, em outro empreendimento da
Proteger Consultoria Ambiental, foi falsificada a data de protocolo
para mascarar atos ilícitos.
O Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) reiterou na Justiça, nesta quarta-feira (26/7), pedido
de afastamento de integrantes da diretoria da Fundação do Meio Ambiente
de Itajaí diante de novos fatos, consistentes na falsificação de
documento em licenciamento ambiental em que são interessados Victor
Valente Silvestre, Patrick Soares e a empresa Proteger Consultoria
Ambiental.
O pedido feito pela Promotoria
de Justiça Regional do Meio Ambiente de Itajaí é embasado pela
continuidade da prática delituosa e adulteração de provas. Conforme
apurou o Promotor de Justiça Alvaro Pereira de Oliveira Melo, continuam
sendo perpetradas ilicitudes na FAMAI, desta vez com a falsificação da
data de protocolo de um documento para mascarar atos ilícitos. A
falsificação foi comprovada por análise do Instituto Geral de Perícias
em laudo juntado aos autos.
De acordo com o Promotor de
Justiça, o primeiro pedido de afastamento foi realizado junto com
denúncia pelo crime de corrupção contra os três integrantes da diretoria
por terem compactuado com o pagamento de propina através de empresa
Proteger Consultoria Ambiental para aprovar o empreendimento Porsche
Design Towers Brava, da Construtora Carelli. A análise do pedido, porém,
foi postergada pelo Judiciário para após a manifestação dos envolvidos.
Segundo o Ministério Público,
após a denúncia por corrupção ter sido tornada pública, foi procurado
por um cidadão que informou que a assessora jurídica teria favorecido
outro empreendimento, também ligado à Proteger Consultoria Ambiental, ao
negar o recebimento e encaminhamento de uma representação feita à
FAMAI. O superintendente da FAMAI, Victor Valente Silvestre, e o diretor
de licenciamento, participaram dos estudos de viabilidade deste
empreendimento pela empresa Proteger em setembro de 2016.
Em seu relato ao MPSC o cidadão
explica que fez um boletim de ocorrência na Polícia Civil denunciando a
invasão e a movimentação de terra em um imóvel cuja posse está em
discussão na Justiça entre sua família e a construtora CIA 32, de
propriedade de Roberto de Souza. De posse de documentos, inclusive de
uma escritura da área, foi na FAMAI algumas vezes e, no dia 26 de abril
deste ano, protocolou formalmente a representação.
Isabella, na primeira
oportunidade, chamou o cidadão à sua presença e lhe disse que não
poderia denunciar o construtor pois este teria a escritura da área, se
negando a receber a representação. Questionada reiteradamente se a FAMAI
haveria concedido licença para a movimentação, a assessora jurídica
limitou-se a dizer que não poderia dar a informação. A representação
nunca foi despachada ou apurada.
Conforme o cidadão, somente após
saber da denúncia por corrupção apresentada neste mês contra Isabella e
os outros diretores da FAMAI, teve conhecimento de que a construtora,
com a consultoria da Proteger, teve aprovada a construção de seis torres
no terreno em litígio.
Diante das informações e
documentos repassados pelo cidadão, o Ministério Público requisitou o
processo integral de licenciamento das seis torres. Assim, verificou que
a representação do cidadão estava juntada somente nas últimas páginas
do processo, sem numeração de folha- diferente das demais documentos - e
com a data de protocolo falsificada para 28 de abril, mesma data na
qual foi concedido o efetivo licenciamento para a obra defendida pela
Proteger Consultoria Ambiental.
"A falsificação da data de
recebimento da representação buscava encobrir a postura administrativa
de favorecimento aos interesses dos denunciados, para que não
comprometesse a ordem cronológica entre a representação e a efetiva
emissão da Licença Ambiental, que se deu dois dias depois do protocolo.
Além disso, a adulteração da data serviu também para que a cúpula da
FAMAI inserisse a representação no processo de licenciamento como se
fosse a última parte dos autos, posterior a LAP, o que, por óbvio, não é
verdade", considera o Promotor de Justiça.
A petição, que pode ser
vislumbrada abaixo, pondera que a manutenção dos denunciados no cargo
coloca em xeque a credibilidade das instituições, expondo a risco o meio
ambiente e a probidade, com a possibilidade concreta de novos ilícitos e
adulteração de documentos.
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