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Foto publicada no instagram |
por William Ear
Long*
Enquanto aguardo a decisão da SECOM
para a próxima entrevista com o governador Moisés, leio no final de semana a
decisão e a cassação da mesma decisão da Excelentíssima Juíza Ana Luisa Schmidt
Ramos sobre a prisão de determinado cidadão que portava um fuzil AR-15 pelo
norte da Ilha de Santa Catarina.
A juíza é “garantista”, uma corrente
do Direito que privilegia a presunção de inocência até prova em contrário. Ela
não apenas soltou o portador de um fuzil AR-15, como exigiu explicações da
Polícia Militar sobre o fato de o prisioneiro estar sem camisa, ou seja,
descamisado, nos padrões da linguagem jurídica.
A decisão foi cassada e o suspeito
foi novamente detido. Afinal portar um fuzil AR-15 não é o mesmo do que uma pistola de
água para espirrar nos outros durante o verão.
Mas um fato está chamando a atenção de internautas. Rolando nas redes sociais uma foto da senhora juíza com seu cachorrinho "Oto", durante um plantão em 23 de
Dezembro de 2015.
É provável que na infância a doutora juíza
tenha sido leitora do Recruta Zero, do Sargento Tainha e seu fiel cão Otto.
A pergunta que cabe neste caso, é a
seguinte, do ponto de vista das garantias legais: Pode o "Oto" frequentar os
prédios do Poder Judiciário?
O Brasil sempre me surpreende!
*William Ear
Long é jornalista aposentado do New York Times e ganhador do premio Pulitzer, na década de 80, outorgado pela Universidade de Colúmbia, em Nova Iorque.
Tribunal cassa decisão de juíza que soltou bandido com fuzil em Florianópolis
por Moacir Pereira
A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, revogou a decisão da juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, do Plantão da Vara Criminal da Capital, que libertara o criminoso Eliam Lucas Ferreira Dias, portador de um fuzil AR-15. Ele foi preso em flagrante pela Policia Militar, e libertado em audiência de custódia, fato que provocou uma onda de protestos de entidades, nas redes sociais e,sobretudo, na corporação.
A decisão da desembargadora aconteceu na madrugada deste domingo (20), atendendo recurso da promotora de Justiça Ângela Valença Bordini. Além de decretar a prisão preventiva, a magistrada suspendeu a ordem de notificar o comandante geral da PM sobre o encaminhamento do bandido sem camisa a audiência. E justificou muito bem "uma vez que razoável e plenamente justificável pelas circunstâncias do caso, a imediata condução do indivíduo, nas condições em que este se encontrava quando do flagrante".
Perfeito e elogiável, também, o argumento da desembargadora ao sustentar que a posse do fuzil constitui ato de "extrema gravidade, pela inescondível ofensa à tranquilidade pública, uma vez que a hipótese diz respeito a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e há suspeita de organização criminosa por vínculo com facção".
A magistrada acolheu os argumentos da representante do Ministério Público do Estado e destacou a necessidade da garantia da ordem pública, "notadamente pela gravidade/reprovabilidade do delito imputado e risco a sociedade como um todo", circunstância suficiente para ser decretada a prisão preventiva.
Além da manifestações contundentes da cidadania nas redes sociais e reações nos meios militares, a decisão da juíza Ana Luisa Ramos resultou em nota de repúdio do Conselho de Desenvolvimento do Norte da Ilha de Santa Catarina, Codeni.

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