domingo, 20 de janeiro de 2019

Direito Canônico ou Canínico?

Foto publicada no instagram
por William Ear Long*
    Enquanto aguardo a decisão da SECOM para a próxima entrevista com o governador Moisés, leio no final de semana a decisão e a cassação da mesma decisão da Excelentíssima Juíza Ana Luisa Schmidt Ramos sobre a prisão de determinado cidadão que portava um fuzil AR-15 pelo norte da Ilha de Santa Catarina. 
   A juíza é “garantista”, uma corrente do Direito que privilegia a presunção de inocência até prova em contrário. Ela não apenas soltou o portador de um fuzil AR-15, como exigiu explicações da Polícia Militar sobre o fato de o prisioneiro estar sem camisa, ou seja, descamisado, nos padrões da linguagem jurídica.
   A decisão foi cassada e o suspeito foi novamente detido. Afinal portar um fuzil AR-15 não é o mesmo do que uma pistola de água para espirrar nos outros durante o verão.
   Mas um fato está chamando a atenção de internautas. Rolando nas redes sociais uma foto da senhora juíza com seu cachorrinho "Oto", durante um plantão em 23 de Dezembro de 2015.
   É provável que na infância a doutora juíza tenha sido leitora do Recruta Zero, do Sargento Tainha e seu fiel cão Otto.
   A pergunta que cabe neste caso, é a seguinte, do ponto de vista das garantias legais: Pode o "Oto" frequentar os prédios do Poder Judiciário?
   O Brasil sempre me surpreende!
*William Ear Long é jornalista aposentado do New York Times e ganhador do premio Pulitzer, na década de 80, outorgado pela Universidade de Colúmbia, em Nova Iorque.
A novela
Tribunal cassa decisão de juíza que soltou bandido com fuzil em Florianópolis

por Moacir Pereira
A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, revogou a decisão da juíza Ana Luisa Schmidt Ramos, do Plantão da Vara Criminal da Capital, que libertara o criminoso Eliam Lucas Ferreira Dias, portador de um fuzil AR-15. Ele foi preso em flagrante pela Policia Militar, e libertado em audiência de custódia, fato que provocou uma onda de protestos de entidades, nas redes sociais e,sobretudo, na corporação.

A decisão da desembargadora aconteceu na madrugada deste domingo (20), atendendo recurso da promotora de Justiça Ângela Valença Bordini. Além de decretar a prisão preventiva, a magistrada suspendeu a ordem de notificar o comandante geral da PM sobre o encaminhamento do bandido sem camisa a audiência. E justificou muito bem "uma vez que razoável e plenamente justificável pelas circunstâncias do caso, a imediata condução do indivíduo, nas condições em que este se encontrava quando do flagrante".


Perfeito e elogiável, também, o argumento da desembargadora ao sustentar que a posse do fuzil constitui ato de "extrema gravidade, pela inescondível ofensa à tranquilidade pública, uma vez que a hipótese diz respeito a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e há suspeita de organização criminosa por vínculo com facção".

A magistrada acolheu os argumentos da representante do Ministério Público do Estado e destacou a necessidade da garantia da ordem pública, "notadamente pela gravidade/reprovabilidade do delito imputado e risco a sociedade como um todo", circunstância suficiente para ser decretada a prisão preventiva.

Além da manifestações contundentes da cidadania nas redes sociais e reações nos meios militares, a decisão da juíza Ana Luisa Ramos resultou em nota de repúdio do Conselho de Desenvolvimento do Norte da Ilha de Santa Catarina, Codeni.


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