por Marcos Bayer
Art. 196. Aos Procuradores dos Poderes do Estado e aos delegados de polícia é assegurado o tratamento isonômico previsto no art. 26, §§ 1
Só
há uma maneira de modificar um dispositivo constitucional. Outro
dispositivo, através de uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional.
A
Constituição Estadual escrita pelos deputados constituintes não foi
modificada neste aspecto. Logo, não se deve perder tempo com este
assunto e muito menos com o pedido de impeachment em curso, baseado na
aplicabilidade do artigo 196 da nossa carta estadual.
Os
deputados e os magistrados sabem que não dá para forçar uma
interpretação elástica no Tribunal de Julgamento. Seria uma
desmoralização ainda maior para os poderes constituídos. Eles sabem,
também, que somente o caso dos respiradores chineses pagos
antecipadamente, no valor de RS 33 milhões, contém aspectos suficientes
para derrubar o governador, omisso ou cúmplice, o relatório da CPI já
definiu.
Sobre a vice governadora, nada há que possa incrimina-la.
De
outro lado, preside a Augusta Casa, o deputado Júlio Garcia. Ele seria o
governador na hipótese da queda da dupla Moisés/Daniela.
Mas,
ele é investigado por uma série de crimes que envolvem dinheiro público
para fins particulares. Não vou perder tempo relacionando os ilícitos.
Até porque um jornalista, já com sinais visíveis de esclerose, disse que Júlio Garcia deu uma entrevista esclarecedora.
O
presidente da Augusta Casa nada esclareceu por uma razão óbvia. Ele
mesmo declarou que as investigações é que esclarecerão os fatos. Logo,
temos que esperar.
Enquanto
aguardamos o prazo para a apresentação das contra razões (15 dias) para
Júlio Garcia e outros, esperamos pelo veredito do Tribunal de
Julgamento na Augusta Casa.
A
grande questão é: Na hipótese de ser empossado no cargo de governador e
ser considerado réu pela Juíza Federal, como resolver este possível
conflito ético - político - jurídico?
Só
vejo uma solução. Chamar o douto futuro ministro do STF, pós graduado
em diversas oportunidades em tempo recorde, interpertre de textos de
outros juristas e exemplo de juiz nacional. Só ele para mediar uma
solução imparcial ao poder catarinense.
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