terça-feira, 2 de julho de 2013

Livro que denuncia LHS continua sob censura

Tribunal de Justiça: toma que o filho é teu

   O desembargador Stanley da Silva Braga do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu -  junto com seus pares Jaime Luiz Vicari e Joel Figueira Júnior - não decidir e manter sob censura o livro "A Descentralização no banco dos réus" (clique e leia).
   A bomba com a qual ninguém naquele tribunal quer se comprometer, foi jogada no colo de outro desembargador, Carlos Prudência, de histórias conhecidas no Conselho Nacional de Magistratura.
   O livro mostra parte dos bastidores do escandaloso governo de Luiz Henrique da Silveira, com nomes, sobrenomes, fotos, números e dinheiro de corrupção, muito dinheiro. O governador Luiz Henrique da Silveira, à época, aumentou a participação do TJSC no bolo de arrecadação, que era pouco mais de 6% para quase 10%. O TJSC ficou amarrado e agradecido a LHS. 
   O escândalo estourou no período pré-eleitoral  quando Luiz Henrique se lançava a reeleição. Quase perdeu seu mandato em um julgamento no TSE quando já tinha três votos pela cassação. Numa manobra nada republicana, o TSE mudou a jurisprudência na última hora para salvar o governador.
   O fato ficou conhecido no meio político como "A vitória envergonhada". Nem Luiz Henrique e nem os seus asseclas jamais comentaram sobre essa vitória!
  O preço do salvamento José Sarney e Leonel Pavan sabem muito bem quanto foi!

Apelação Cível n. 2010.055345-4, da Capital
Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO POR DISTRIBUIÇÃO
PRÉVIA DE AÇÃO CONEXA PERANTE A PRIMEIRA CÂMARA
DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DO
FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
"Ainda que os recursos tenham sido interpostos de demandas
diversas, a conexão determina a reunião dos reclamos a fim de
que sejam proferidas decisões não conflitantes, conforme
inteligência do artigo 54 do RITJSC" (Apelação Cível n.
2011.100498-6,de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j.
14-5-2012)".
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.
2010.055345-4, da comarca da Capital (3ª Vara Cível), em que são apelantes Editora
Insular Ltda. e Ivonei Raul da Silva, e apelado Armando Cesar Hess de Souza:
A Sexta Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, não
conhecer do recurso e remeter os autos ao Exmo. Des. Carlos Prudêncio, por
prevenção. Custas legais.
O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des.
Jaime Luiz Vicari, com voto, e dele participou o Exmo. Sr. Des. Joel Figueira Júnior.
Florianópolis, 20 de junho de 2013.
Stanley da Silva Braga

Um comentário:

  1. Estes políticos não valem nada, mas grande parte do judiciário também não faz por menos.

    Rogério Machado

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