quarta-feira, 14 de maio de 2014

Justiça ordena demolição de casas na Lagoa

Construções irregulares condenadas à demolição
   
   A Justiça Federal determinou que três imóveis que estão em área de preservação permanente, às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, sejam demolidos. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que detalhou os laudos e informações que apontam as irregularidades nas ocupações e pediu a demolição dos imóveis. A condenação ainda determina que, além dos particulares responsáveis pelas construções, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM) e a Prefeitura recuperem o local degradado, que é terreno de marinha.

   A demolição e a recuperação da área deverão ser efetuadas mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser aprovado pela FLORAM, atendendo às especificações técnicas pertinentes e contemplando, além das demolições, a retirada de eventuais muros e entulhos, com recomposição da vegetação típica do local. Uma vez aprovado o PRAD, deverão ainda ser comprovadas as medidas adotadas até completa recuperação ambiental da área.

   Placas de sinalização, alertando sobre a área de preservação no local e da proibição de construção, também deverão ser instaladas pela Prefeitura e FLORAM.
   Os réus deverão cumprir decisão no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$100 para os particulares e de R$500 para o município e FLORAM.
   Os imóveis estão situados às margens da Lagoa da Conceição, mais precisamente à Rua Laurindo Januário da Silveira conhecida como estrada geral do Canto da Lagoa.

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