Ex-prefeito de São José responderá por dispensa indevida de licitação
Segundo
ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Dário Berger
contratou diretamente uma empresa na época em que ocupava o cargo de
prefeito de São José, causando prejuízo aos cofres públicos do
Município.
O ex-Prefeito de São José Dário Elias Berger e o ex-Secretário de Educação e Cultura do mesmo município Fernando Melquíades Elias responderão judicialmente por dispensa irregular de licitação. Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atende recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), eles devem apresentar defesa perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José.
Os dois foram alvo de ação civil pública do Ministério Público em 2002, que visava apurar irregularidades em convênio firmado por Berger, como Prefeito, e Melquíades, como Secretário Municipal da Educação e Cultura, com a Agência Acadêmica de Turismo (Acatur), gerida pela Fundação de Extensão e Pesquisas Educacionais (Funpex) da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), para a viabilização de uma viagem de professores do Município à ilha de Açores, em Portugal. O ato tinha como objetivo promover o aperfeiçoamento dos educadores e intercâmbio cultural entre os países.
A contratação da empresa, porém, foi feita sem processo licitatório, ficando a cargo da Prefeitura a destinação dos recursos e a execução do Projeto de Intercâmbio Cultural, e a Funpex ficou responsável por organizar as viagens (traslados, alojamentos e alimentação dos passageiros) e executar o pagamento de todas as contas necessárias para a realização do deslocamento. O convênio foi firmado no valor de R$ 185 mil, arcados com dinheiro da administração municipal.
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