Recente despacho ( 01/04/2020) da Meritíssima Juíza de Direito da 4° Vara Cível da Capital, dra. Ana Paula Amaro da Silveira, demonstra que, apesar da limitação imposta pelo tempo de pandemia em que vivemos, o Poder Judiciário de SC - mesmo de forma virtual e por seus Magistrados e Servidores - continua exercendo seu importante papel na distribuição da Justiça.
O despacho proferido no Processo n° 5023565-92.2020.8.24.0023/SC, determina a Provedoria da Irmandade Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, a exibição dos documentos e a prestação das informações que foram requeridas pelo Irmão Pedro José da Silva daquela Irmandade, bem como a suspensão imediata das tratativas de locação do referido
IHC.
Sustenta sua decisão " pela evidência de alta probabilidade dos atuais gestores , em descumprindo normas estatutárias, gerarem prejuízos aquele nosocômio."
Esta manifestação se insere no alto espírito público que o Judiciário catarinense tem demonstrado no cumprimento dos seus deveres para com a Sociedade.
Neste tempo de alta demanda de serviços médico-hospitalares, o IHC, que deveria ser transformado em mais um pronto atendimento na capital, está atuando com baixíssimos índices operacionais em plena crise do COVID-19.
É preciso que a Sociedade catarinense saiba dessa infeliz situação produzida por muitos fatores, dentre os quais tem destaque a ausência de real comprometimento do senhor provedor com os lidimos interesses da Irmandade e do IHC.
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