domingo, 13 de setembro de 2020

Desconstruindo o golpe

por Marcos Bayer


    De início, a Lei Constitucional e nenhuma aberração jurídica abaixo dela. Diz a Carta Estadual:

Art. 196. Aos Procuradores dos Poderes do Estado e aos delegados de polícia é assegurado o tratamento isonômico previsto no art. 26, §§ 1º e 2º, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100, I a III.

    Então, por determinação constitucional, não se pode perder tempo com o primeiro pedido de impeachment. A isonomia salarial é devida aos procuradores dos poderes componentes do Estado.

(A) - Neste primeiro pedido de impeachment, a ser apreciado até 22 de setembro, ninguém será alcançado. Ninguém. Nem o governador, nem a vice e tampouco o secretário da administração.

(B) - Em seguida virá o segundo impeachment. O pedido feito por diversos cidadãos elenca os salários equiparados dos procuradores. Pede a condenação pelo pagamento antecipado aos respiradores chineses, os tais R$ 33 milhões pagos em vão, o hospital de campanha nunca construído e outras despesas suspeitas.
E, finalmente, deverá ir ao plenário o terceiro pedido de impeachment.

(C)
- Este será fruto das conclusões da CPI dos respiradores chineses.
    É resultado de um longo trabalho de investigação, interrogatórios, exame de documentos por um grupo de deputados, com sessões abertas divulgadas pela televisão legislativa e toda publicidade possível. Leia-se publicidade nos dois sentidos. Dar conhecimento ao público e matéria paga sobre a Pandemia para irrigar os cofres dos meios de comunicação.

    Pela lógica aristotélica aplicada, A está contido em B e C também. Logo, B contém os dois pedidos.
   Então, os esforços devem ser concentrados em B. Pois se B não for aprovado, A e C caem por terra, em consequência lógica.
   O problema para os responsáveis pelos pedidos de impeachment, é a vice governadora Daniela.
   Ela não participou de nada. Aliás, denunciou em carta aberta algumas atitudes do governador. Imputam a ela a omissão. Cobram dela a anulação de atos do governador. Mas, desde quando o vice governador tem poder revisor na República?
   Vice é apenas portador de expectativa legal. No máximo pode ser escalado para representar o primeiro mandatário, quando este desejar.
   Afora a complicada arapuca montada pela própria ALESC, temos o fator Justiça. Ela, através do Juízo Federal, poderá aceitar denúncia contra Júlio Garcia, o presidente da Augusta Casa. Se aceitar, ele fica fora da linha sucessória. Matéria decidida pelo STF em relação ao então presidente do Senado Federal, Renan Calheiros. E se ele já estiver no cargo de governador quando a denúncia for recebida? Seria afastado? Então, na hipótese do cargo de governador ser ocupado pelo presidente do Tribunal de Justiça, cabe uma outra pergunta: O deputado Júlio Garcia poderia ser candidato em eleição indireta na ALESC para o cargo de governador?

    Como é interessado direto no resultado do impeachment misto do governador e vice, não seria ético pedir licença e deixar seu suplente assumir até que haja eleição indireta e ele possa se candidatar? Instalada a comissão processante, com cinco deputados e cinco desembargadores, aceitarão eles a tese de que a vice governadora cometeu crime de responsabilidade? Os juízes togados julgarão politicamente?

    Como se ensinava lá em Tijucas, na casa do meu avô, na minha infância, lembro: "Quando se conta uma mentira é melhor combinar com todos antes. Porque se um não concordar, a mentira acaba".



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