sábado, 19 de setembro de 2020

O Jardim Das Oliveiras

por Marcos Bayer

   Junto com João, Mateus e Lucas, escrevemos os evangelhos do Novo Testamento, em vidas passadas.
   
A discussão sobre a admissibilidade do primeiro pedido de impeachment tratou da legalidade do artigo 196 da Constituição Estadual.
   Ficou evidente que nossos quarenta representantes entendem mais das Sagradas Escrituras do que da Carta Constitucional. Quem assistiu a sessão integralmente percebeu isto. Até a defesa da senhora vice governadora se referiu a Jesus.
   Aceitável tudo isto numa época em que as religiões já possuem seus bancos, seus canais de televisão, suas rádios e seus empreendimentos.
   Como eleitor, diante dos fatos, proponho a mudança do nome da Augusta Casa para Assembléia de Deus de Santa Catarina. ADESC.
   Todos sabemos que a função do poder legislativo é legislar.
   Compete ao poder executivo, executar. Ao judiciário, julgar.
   O governador executou o artigo 196 da Carta Constitucional Estadual.
   Se falta algum tipo de regulamentação é tarefa do legislativo.
   Se o governador é boçal, antipático, prepotente, cervejeiro e violeiro, é seu jeito de ser. Provavelmente pensa que venceu a eleição com 71% dos votos por estas qualidades.
   O plenário esqueceu que há um pedido de impeachment, o terceiro na fila, fruto de uma CPI, que mostra claramente sua participação ou omissão na compra dos respiradores chineses por R$ 33 milhões pagos antecipadamente e não entregues até hoje. Um golpe financeiro. É neste impeachment que ele deve ser afastado. Aqui está o crime de responsabilidade.
   Vamos aguardar a comissão processante e ver se o julgamento será jurídico ou religioso.

Art. 196. Aos Procuradores dos Poderes do Estado e aos delegados de polícia é assegurado o tratamento isonômico previsto no art. 26, §§ 1º e 2º, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100, I a III.

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