Quando
estudantes de Direito aprendemos sobre a obra clássica de Montesquieu.
As leis, porque feitas pelos homens, também têm espírito.
No
cerne da lei está seu espírito. Toda lei é endereçada a alguma
situação. Precede à lei, a moral. Do fato social, da moral vigente nasce
a lei.
Por isto, aprendemos, o Direito é dinâmico.
Os
casais de separam, nasce a lei do divórcio. Os jovens fumam maconha,
nasce a lei de tóxicos. Os engravatados aplicam golpes no dinheiro
público ou na ordem econômica e nasce a lei do colarinho branco. Pessoas
do mesmo sexo começam a viver juntas e o STF reconhece a união
homoafetiva. Além da lei da união estável, como exemplo.
Assim,
quando o STF retirou o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros,
da linha sucessória, por oito votos a três, em dezembro de 2016, foi
para dizer aos brasileiros: Um suspeito não pode ser empossado no cargo
de presidente do Brasil.
A defesa do atual
presidente da ALESC, deputado Júlio Garcia, através de seu nobre
advogado, emitiu nota publicada na imprensa local, afirmando que seu
cliente só sairia da linha sucessória catarinense se o TJSC ou o TRF4
recebessem denúncia contra o deputado. Diz ele, por analogia, que Renan
Calheiros foi denunciado perante um colegiado, o STF.
Ora, foi porque tinha mandato político federal, logo foro privilegiado.
Júlio
Garcia, ao tempo dos crimes cometidos, supostamente com sua
participação, não tinha este privilégio. Logo, responde ao processo na
Justiça Federal de primeira grau.
O que o STF disse
ao Brasil no episódio de 2016, envolvendo Renan Calheiros, foi:
Cuidado, não podemos entregar o poder aos suspeitos.
No
filme Casablanca, clássico da cinematografia mundial, o capitão
Renault, diz: "Prendam os suspeitos de sempre”. Seria uma fórmula para
todos os males da Humanidade, especialmente para aqueles que ficam na
comodidade de suas excelsas cadeiras e jogam a culpa nas costas dos
outros.
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