A decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowki, de conceder liminar em favor de Clésio Salvaro (PSDB), determinando posse imediata na prefeitura de Criciúma, vem levantando dúvidas nos meios jurídicos e políticos da Santa Catarina, sobre o porque da urgência em pleno período de recesso do judiciário.
Não existe a menor justificativa para tal urgência já que o processo tramita na justiça desde 2012. Clésio Salvaro, quando deputado estadual, foi condenado por abuso do poder econômico e político por conta de casamentos coletivos, realizado com o apoio do tribunal de Justiça,foi atingido pela Lei de Inelegibilidade que previa suspenção dos direitos políticos por três anos. Ainda não havia a lei da Ficha Limpa.
Como a eleição ocorre de 4 em 4 anos, Salvaro, estratégicamente, não recorreu da decisão e, em 2012, se candidatou a prefeito com seus direitos políticos plenamente adquiridos. Nesse meio tempo surge a Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão de direitos políticos para 8 anos. A justiça, atendendo ação proposta pelo PMDB de Criciúma, entendeu que Salvaro era Ficha Suja que agora teria que ser enquadrado na nova lei. Em suma, pagou 3 anos e depois, de lambuja, tomou mais 5 no lombo. Essa é a justiça.
Mesmo com a estapafúrdia decisão da Justiça, Salvaro se candidatou em 2012, e foi eleito prefeito de Criciúma com mais de 76% dos votos. Eleito não tomou posse. Não conseguiu reverter a situação na Justiça Eleitoral.
A luta jurídica
Esgotados todos os recursos na Justiça Eleitoral, em 14 de dezembro de 2012, Salvaro entrou com cautelar no STF que foi negado pelo ministro Celso Mello.
Em 14 de agosto de 2013, Salvaro entrou com recurso extraordinário de agravo que teve a tramitação suspensa por Celso Mello, até o julgamento do mérito do assunto pelo pleno do STF.
Em 25 de agosto de 2014, Salvaro entra com outro agravo que o ministro Celso Melo negou e mandou arquivar.
Em 7 de janeiro de 2015, em pleno recesso do judiciário, Clésio Salvaro protocola nova ação cautelar. Nas férias do ministro Celso Mello, titular desta ação, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, sem qualquer cerimônia, um dias depois da entrada da ação, defere liminar para empossar "imediatamente" Clésio Salvaro no cargo de prefeito de Criciúma.
Qual a urgência?
O ministro Lewandowski não deu a mínimo importância para a existência de uma nova eleição realizada em março de 2013, onde Márcio Burigo (PP) foi eleito com 72% dos votos dos criciumenses, com apoio de Clésio Salvaro.
Celso Melo na sua volta das férias, provavelmente reverterá a açodada decisão de Lewandowski, de considerar "urgente" a posse de Salvaro, criando um impasse jurídico. Mesmo com razão no mérito de sua tese, Clésio acabou beneficiado pessoalmente pela decisão do presidente do Supremo, em detrimento ao interesse público (população de Criciúma) bem maior a ser protegido pela justiça.
Vida pregressa
Ricardo Lewandowski já é conhecido nos meios jurídicos por decisões estranhas sempre nos recessos forenses.
Lembrando apenas casos aqui da aldeia, em janeiro de 2014, o ministro Lewandowski, em pleno recesso forense, substituindo o então presidente Joaquim Barbosa, cassou a liminar que suspendia a aplicação do IPTU de Florianópolis.
Nas mesmas férias, concedeu liminar favorável em cautelar do deputado João Pizzolati (PP), tornando-o Ficha Limpa.
Os dois casos foram sumariamente revertidos quando Joaquim Barbosa reassumiu a presidência do STF.
Moral da história: Em casos de difícil solução, procure o ministro Ricardo Lewandowski, em período de recesso do judiciário. Fácil, fácil!
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