Suspeita-se que vários candidatos não disputaram efetivamente a eleição, mas apenas se inscreveram no pleito para desfrutar da licença remunerada para exercício de atividade política.
A suspeita surgiu após avaliação dos resultados das eleições e do número de votos que esses candidatos receberam ¿ foram menos de dez votos para cada disputante, muitos inclusive sem nenhum voto registrado. A análise foi realizada a partir de informações solicitadas ao TRE/SC.
Existe a possibilidade de que os candidatos tenham concorrido apenas para usufruir da licença remunerada para servidores em campanha eleitoral, sem praticar atos efetivos de campanha. Segundo a Lei Complementar nº 64/90, servidores públicos que desejem concorrer a cargos eletivos têm direito a receber sua remuneração integral durante o período de licença para campanha que, em alguns casos pode chegar a até seis meses. Contudo, se o servidor inscreve-se como candidato apenas para gozar da licença sem efetivamente engajar-se na eleição há, segundo a perspectiva do Ministério Público, a possível ocorrência de ato de improbidade administrativa, punível nos termos da Lei 8.429/92.
Casos do tipo foram identificados no último pleito em todo o país, o que fez com que o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (GENAFE) expedisse orientação sobre a atuação dos MPs estaduais nesses casos. A orientação, além de modelos de denúncia e ação de improbidade contra candidatos "laranjas" foram disponibilizadas pelo CMA aos Promotores de Justiça, que avaliarão os casos em suas respectivas Comarcas.
De acordo com o Coordenador do CMA, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, as candidaturas suspeitas envolvem servidores de todos os níveis, tendo o possível problema ocorrido em ao menos 80 Municípios do Estado. "A candidatura fictícia, caso comprovada, configura grave ato de improbidade administrativa, pois o servidor beneficiado desvirtua o sentido da licença para atividade política e recebe sua remuneração por vários meses sem trabalhar. Incentivamos nossos Promotores a investigar e verificar, em cada Município, o que é efetivamente fraude à legislação e o que é, apenas, o infortúnio eleitoral do candidato servidor".
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser encontradas informações detalhadas sobre as prestações de contas de cada candidato, inclusive recursos arrecadados e despesas realizadas. Para ter acesso aos boletins com os resultados da votação do 1º turno das eleições de 2016, por município, votação do candidato por seção ou por resultado por seção, o site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) deve ser consultado.
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