O Secretário de
Desenvolvimento Urbano omitiu dados técnicos indispensáveis para
proposição de ação civil pública em defesa da pessoa com deficiência,
crime punível com até cinco anos de prisão.
O crime é previsto na Lei nº
7.853/89, que dispõe sobre o apoio e a tutela jurisdicional de
interesses coletivos ou difusos das pessoas com deficiência e disciplina
a atuação do Ministério Público. A pena, em caso de condenação, é
de dois a cinco anos de reclusão e multa.
De acordo com a 13ª Promotoria
de Justiça de Chapecó, por três vezes, desde fevereiro, o Secretário
respondeu com evasivas às requisições do Ministério Público para
apresentação de dados relacionados às vistorias de acessibilidade e
concessão de alvarás pelo Município.
Os relatórios, segundo o
Ministério Público, são de fundamental importância para identificar os
casos a serem alvo de inquéritos civis ou ações civis públicas para
correção da acessibilidade. Em fevereiro de 2017, por decreto municipal
considerado inconstitucional, centenas de estabelecimentos irregulares
foram autorizados a funcionar. O Ministério Público queria acesso à
listagem destes estabelecimentos.
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