... e sereis medidos com a mesma medida com que medirdes. Mateus, 7, 1-5.
por Marcos Bayer
Primeiro, mentiu. Enviou projeto de Lei para a ALESC em final de Março de 2020 propondo pagamento antecipado de compras não licitadas em razão do decreto de calamidade pública vigente. Retirou o projeto no dia seguinte.
Segundo, desobedeceu. A orientação do Tribunal de Contas, ao consultar em 02 de Abril, se podia pagar antecipado as compras não licitadas e não entregues. Dia 03 foi informado oficialmente que não poderia. Mas, o pagamento já havia sido efetuado.
Terceiro, mentiu ao povo e às autoridades catarinenses sobre as datas em que tomou conhecimento da fraude.
Há contradições entre seus depoimentos e os depoimentos de seus auxiliares.
Já não tinha sustentação política por falta de interesse na matéria e por descaso.
Praticou improbidade administrativa.
Vide Código Penal.
Artigo 319 CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Praticou falso testemunho, por escrito e verbalmente.
ARTIGO 342 CP: "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa (Pena com a redação dada pela Lei nº 12.850/13).
Afora as violações penais tem que esclarecer, como primeiro mandatário, o paradeiro do dinheiro. Onde estão os R$ 33 milhões?
Não deu nenhuma demonstração de cooperação no esclarecimento dos fatos, deixou seus auxiliares constrangidos, alguns renunciaram às suas funções. Olha para os catarinenses como se fossem idiotas.
Uma pena. Poderia ter sido a renovação.
Derrotou a si mesmo por falta de visão.
A Assembléia Legislativa não deixará de julgá-lo, sob pena de desmoralização.
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