por Sérgio Rubim
Em 13 de janeiro de 2020, o advogado Ralf Guimarães Zimmer Junior, protocolou junto a Assembleia Legislativa de Santa Catarina,
pedido de impeachment contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, e a vice-governadora, ambos do PSL. A representação também mira o secretário de Estado, Jorge Eduardo.
O Pedido trata de possível “crime de responsabilidade” cometido por ambos na concessão de reajuste à procuradores do Estado, alegando que deveria haver isonomia remuneratória entre procuradores do
Estado e da Assembleia Legislativa, utilizando para isso de “procedimento secreto e ilegal".
Na tentativa de “legalizar” o ilegal, durante a discussão do Projeto da Reforma Administrativa, da qual era seu relator, o Dep. Luiz Fernando Vampiro, apresentou emenda, aprovada por unanimidade, no seguinte sentido:
“Art. 24. A PGE, órgão central do Sistema
Administrativo de Serviços Jurídicos, nos termos do
Art. 103 da Constituição do Estado tem sua
organização e seu funcionamento disciplinados em lei complementar, aplicando-se aos Procuradores do Estado o disposto no art. 196 da Constituição do
Estado, não podendo o valor do subsidio da última classe da carreira ser inferior ao limite previsto na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.”
Numa demonstração de ser neófito aos temas administrativos e suas consequências, o Governador opôs veto alegando:
“...Tal dispositivo, modificado no projeto de lei complementar que estabelece o valor do subsídio dos Procuradores do Estado, resulta em aumento de despesa não estimada pelo Poder Executivo no projeto original.
Por esta razão, o referido dispositivo contraria o interesse público, devendo portanto, ser objeto de veto.”
Ele realmente não entendeu nada!!!
Ao perceber a “besteira” cometida, gestionou o Governador junto aos deputados, de forma bizarra no sentido de que o “seu” veto fosse derrubado.
A operação fracassou. Os deputados mantiveram, por unanimidade o veto, consequentemente permaneceu o Governador na ilegalidade que pode abater prematuramente seu mandato.
Golpe branco
No último dia 22 de julho de 2020, o Presidente da Assembleia, Júlio Garcia, parte interessadíssima no processo, acatando Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica da Casa, anunciou no Plenário a abertura do processo de impedimento, com base na Lei Federal nº 1.079/50, além da jurisprudência do STF, Constituição Federal, Constituição Estadual e Regimento Interno da Assembleia.
Prevê a Lei, que aberto o processo, será lido em plenário, e na sequência serão os representados notificados para apresentarem
defesa no prazo de 10 sessões ordinárias.
Também, será criada na Assembleia, Comissão Especial, formada por 9 deputados que analisará e emitirá parecer sobre o pedido.
Assim que receber as defesas do governador, da vice e do secretário, a comissão especial deverá analisá-las e emitir parecer, no prazo de cinco sessões ordinárias – contados a partir do recebimento das respostas – que
resultará na elaboração de um projeto de decreto legislativo (PDL) pelo recebimento ou não da representação contra o chefe do
Executivo e os demais citados. A comissão deverá deliberar sobre esse parecer antes de enviá-lo para votação em plenário.
Se o PDL for favorável ao acatamento da denúncia e for aprovado por 2/3 dos 40 deputados (27 votos favoráveis), será instalada uma Comissão Julgadora que decidirá se Moisés, Daniela e Tasca cometeram crime de responsabilidade. Caso contrário, a representação é arquivada e o processo é encerrado.
Engrenagens
Caso ocorra a admissão da representação pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o presidente da Alesc, Júlio Garcia, comunicará oficialmente os denunciados da decisão, e serão os mesmos afastados por 180 dias.
Neste momento, tem início uma segunda etapa do processo de impeachment. É quando ocorre o julgamento dos denunciados, que
será feito por uma Comissão Julgadora formada por 5 desembargadores e 5 deputados estaduais e presidida pelo
presidente do TJ.
A condenação à perda definitiva dos cargos e à inabilitação para o exercício da função pública dos denunciados só ocorrerá com o voto de 2/3 dos membros da Comissão Julgadora. A Constituição Estadual
estabelece que o julgamento deve ser concluído em até 180 dias.
Este é o procedimento legal a ser seguido.
Paralelamente a este ritual, necessário trazer a luz as consequências que advirão do fato de haver o Presidente da Assembleia, Júlio Garcia, ter dado encaminhamento do processo de impeachment.
Diz a Constituição Federal que se o mandato de governador for interrompido durante a primeira metade, será realizada eleição direta
para nova escolha, sendo durante a segunda metade a eleição será indireta, isso é, entre os deputados estaduais.
Pois bem, o processo que foi agora turbinado pelo Presidente da Assembleia, Júlio Garcia, foi protocolado em janeiro de 2020, isto é, com tempo suficiente para ser concluído ainda durante o presente ano.
Convinientemente, o processo foi deflagrado somente no dia 22 de julho, isto é, menos de 180 dias para a conclusão da primeira metade
do atual mandato, possibilitando ao Presidente da Assembleia, Júlio Garcia, assumir o Executivo.
Findos os 180 dias, já no ano de 2021, ocorrendo o afastamento, assumirá por noventa (90) dias, o Presidente da Assembleia, Júlio Garcia, que convocará eleição indireta - entre os 40 deputados - para escolha de novo governador.
Percebe-se que no parlamento as ações estão sendo desenvolvidas calculadamente em estrita obediência as normas legais vigentes, para que seu desfecho ocorra já na segunda metade do atual mandato do Governador. Como diria Arnaldo “a regra é clara”! Esse é o tradicional “golpe branco”.
Com poder absoluto sobre os deputados da Assembéia, alguém tem dúvidas de que o novo governador seria Júlio Garcia?
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