Em
curso na política de Santa Catarina um golpe contra o governador e sua
vice e um secretário do governo. Golpe porque não há fundamento legal
para votar e aprovar o impeachment dos dois governantes na acusação de
concessão de equivalência/equiparação dos salários dos procuradores do
poder executivo com o poder legislativo.
A matéria é objeto de disposição constitucional.
Na Constituição do Estado de Santa Catarina está escrito:
Art. 23 - A remuneração e o subsídio dos servidores da
administração pública de qualquer dos Poderes, atenderão ao seguinte: VI - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies
remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do
serviço público;
Art. 196 - Aos Procuradores dos Poderes do Estado e aos
delegados de polícia é assegurado o tratamento isonômico previsto no
art. 26, §§ 1º e 2º, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100, incisos I a III.
Art. 26 - O Estado instituirá Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º — A fixação dos padrões de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura; e
III - as peculiaridades dos cargos.
A advogada Ana Cristina Blasi, competente na matéria diz:
Em
despacho, o decano da corte, desembargador Pedro Manoel Abreu,
determinou a intimação do Estado para manifestação sobre a alegada
pendência de valores atrasados, e também dos autores para que
apresentassem a planilha com os valores atualizados.
Além
disto, acórdão do TJSC sepulta a hipótese, no MANDADO DE SEGURANÇA nº
2005.012918-5, da Capital, cujo relator é o Desembargador Vanderlei
Romer.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADOR DO ESTADO.
EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL AO PROCURADOR DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, XIII, DA CARTA MAGNA. POSTERIOR ALTERAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/98 QUE SUPRIMIU TAL BENESSE.
IRRELEVÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL GARANTINDO A ISONOMIA. APLICAÇÃO, AINDA, DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA OUTORGADA.
EQUIPARAÇÃO VENCIMENTAL AO PROCURADOR DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, XIII, DA CARTA MAGNA. POSTERIOR ALTERAÇÃO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/98 QUE SUPRIMIU TAL BENESSE.
IRRELEVÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL GARANTINDO A ISONOMIA. APLICAÇÃO, AINDA, DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SEGURANÇA OUTORGADA.
Assim,
não há hipótese jurídica para aprovar o impeachment pelas razões
expostas. Salvo, se quiserem transformar a Assembléia Legislativa num
circo sem pão.
E a inteligência e a integridade dos 40 parlamentares (esperamos) não permitiria isto.
Mas,
não podemos esquecer que há uma CPI em curso, presidida pelo deputado
sargento Lima e relatada pelo deputado Ivan Naatz. Ela terá conclusões a
apresentar e apresentará. Sabemos desde já que houve crime de falso
testemunho (mentir) e improbidade administrativa (deixar pagar o que era
proibido).
O governador Moisés sabia dos respiradores
chineses desde 31 de Março de 2020. As provas estão nos autos. Foi feita
uma consulta formal ao Tribunal de Contas, assinada por ele Moisés,
sobre a legalidade do pagamento. O TCE disse nos primeiros dias de
Abril: NÃO.
Aqui está configurada a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A Constituição Federal em seu artigo 85, esclarece:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II -
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
Então,
se prevalecer a honestidade intelectual, a integridade do caráter, a
inteligência sobre a ignorância, e sobretudo a decência política; o
processo de impeachment em curso deve ser anulado. Imediatamente deve
ser aberto o real processo, fruto da CPI, e por a julgamento o senhor
Moisés.
A
vice governadora Daniela Reineher será a nova governadora. Não se
esqueçam de que ela também recebeu 71% dos votos dos catarinenses.
E
só para lembrar, Renan Calheiros, presidente do Senado, foi declarado
pelo STF fora da linha sucessória por ser réu em processo criminal no
próprio Tribunal.
Talvez o mesmo direito deva ser aplicado ao atual presidente da Assembléia Legislativa.
Se há golpe, é bom que haja contra golpe...
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