Os deputados petistas, Jailson Lima e Dirceu Dresch, enviaram requerimento ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cesar Filomeno Fontes, pedindo que vete a participação do Procurador da Fazenda, Márcio Rosa, nas sessões do tribunal.
Ao
decidir a ADI 328-SC a Suprema Corte considerou inconstitucional o
parágrafo único do artigo 102 da Constituição do Estado de Santa
Catarina, que estabelecia que "O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas é exercido pelos Procuradores da Fazenda junto ao Tribunal de
Contas.”
Ora, se o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não
será exercido pelos Procuradores da Fazenda, então é porque devem ser
exercidos - naturalmente - pelos Procuradores que foram concursados para
o cargo específico no âmbito daquela Corte, o que não é o caso do
Procurador da Fazenda, Márcio de Souza Rosa.
O que interessa de tudo isso é que os deputados não estão
questionando o ingresso do Procurador Márcio no Tribunal de Contas do
Estado, no ano de 1982, porque naquela época - apesar de imoral - era
legal. O que se discute, ao que parece, é que novamente o Estado de
Santa Catarina está descumprindo a lei e a constituição ao não obedecer
uma decisão do STF que declarou inconstitucional que um Procurador da
Fazenda exerça funções de Ministério Público junto ao TCE. A coisa é clara até pra quem não tem nenhuma formação em Direito.
O Procurador Márcio Rosa tem sua posse marcada para o dia
17 de setembro e, como existe uma Reclamação no STF (ADI 14.282), o
futuro dessa mesma posse está nas mãos do Ministro Marco Aurélio Mello.
Caro Canga! Essa matéria foi providencial e me incentivou a pesquisar um pouco mais sobre a atuação desse Procurador numa representação intentada por este firmatário perante o TCE, na qual ele emitiu opinião divergente da equipe técnica e sem fundamentação minimamente verossímil. Agora vou pesquisar mais e, após, pedir sua suspeição para atuar na representação que protocolei no TCE. O ilustre Procurador, diante desse contexto, está pra lá de suspeito!
ResponderExcluirCaro Canga! Essa matéria foi providencial e me incentivou a pesquisar um pouco mais sobre a atuação desse Procurador numa representação intentada por este firmatário perante o TCE, na qual ele emitiu opinião divergente da equipe técnica e sem fundamentação minimamente verossímil. Agora vou pesquisar mais e, após, pedir sua suspeição para atuar na representação que protocolei no TCE. O ilustre Procurador, diante desse contexto, está pra lá de suspeito!
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ResponderExcluirJá viram q para ele tbém não existe teto constitucional? É só verificar o site transparência , 32 mil líquidos.......
ResponderExcluirCANGA SEI QUE ESTOU ESCREVENDO NO LUGAR ERRRADO, MAS PRECISO TE FALAR! DIZEM MINHAS FONTES QUE O BERGER JÁ ESTÁ INJETANDO GRANA NA CAMPANHA DA ALBINO!!!
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