Multado por ocupação irregular de praça em São José
A sentença que determina o pagamento, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José em ação civil pública, foi confirmada em agosto de 2012 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ainda inconformado, o réu recorreu da decisão de segundo grau, mas o recurso teve o provimento negado por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, em sessão realizada no dia 5 de março deste ano.
Na ação, a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata que José Nilton Alexandre recebeu o terreno do município em comodato nos anos 80, mas o ato da Prefeitura foi em seguida considerado ilegal e anulado pelo Tribunal de Justiça e o espaço deveria ter retornado à posse do município de São José.
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