TRF da 4ª Região confirmou a condenação do ex-prefeito de Joinville Marco Antônio Tebaldi e dos sucessores de Luiz Henrique da Silveira, também ex-prefeito de Joinville, a ressarcir os cofres públicos por atos de improbidade administrativa. Juntamente com Tebaldi e Luiz Henrique da Silveira, foram também condenados por envolvimento no esquema Antonio João Ribeiro Prestes, Joseney Braska Negrão, Yuri Alexandre Ribeiro, Edson Busch Machado, Sylvio Sniecikovski, Sérgio Ayres Filho e José Marcos de Souza,
Valores repassados ao Balé Bolshoi não entraram na prestação de contas do município
Acolhendo
os pedidos do Ministério Público Federal e do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
confirmou a condenação do ex-prefeito de Joinville Marco Antônio Tebaldi
e dos sucessores de Luiz Henrique da Silveira, também ex-prefeito de
Joinville, a ressarcir os cofres públicos por atos de improbidade
administrativa referentes à instalação e manutenção do Balé Bolshoi em
Joinville, a partir do ano de 1999.
O
MPF e o MPSC já haviam ajuizado ação de improbidade administrativa
contra os ex-prefeitos em dezembro de 2007, mas, em razão de foro por
prerrogativa de função, a parte do processo relativa a Luiz Henrique e a
Marco Tebaldi, que ocupavam então cargo eletivo, foi remetida ao TRF4.
Enquanto
isso, os demais réus foram absolvidos, em primeira instância, com
exceção do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil.
Diante
da absolvição, o Ministério Público Federal apelou e obteve, em segunda
instância, a condenação dos réus que haviam colaborado diretamente e de
forma ilícita com as tratativas de instalação do Balé Bolshoi na
cidade. Nessa mesma decisão, foi absolvido o Instituto Escola do Teatro
Bolshoi no Brasil, conforme requerimento do MPF.
Os
valores a serem ressarcidos pelos ex-prefeitos e demais condenados
somam R$ 2,6 milhões. Os réus condenados na primeira ação devem pagar
ainda o montante de R$ 5,2 milhões de multa. Além disso, estão proibidos
de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos e tiveram
suspensos seus direitos políticos.
Juntamente
com Marco Antônio Tebaldi e Luiz Henrique da Silveira, eram réus outras
pessoas, inclusive servidores públicos, que tiveram participação
decisiva no esquema: Antonio João Ribeiro Prestes, Joseney BraskaNegrão,
Yuri Alexandre Ribeiro, Edson Busch Machado, SylvioSniecikovski, Sérgio
Ayres Filho e José Marcos de Souza, além do Instituto Escola do Teatro
Bolshoi no Brasil.
Quanto aos ex-prefeitos, embora
as penalidades da Lei de Improbidade Administrativa já estivessem
prescritas ao tempo do julgamento em razão do desmembramento do processo
original, o Ministério Público Federal postulou que a pretensão
referente aos danos provocados ao erário é imprescritível e que os
valores deveriam ser devolvidos.
A
tese foi acolhida pelo Tribunal, de forma que Marco Antônio Tebaldi e
os sucessores de Luiz Henrique da Silveira foram condenados a ressarcir,
solidariamente aos réus condenados na primeira ação, os valores
repassados ao Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil sem
autorização da Lei Orçamentária nos exercícios de 2002 e 2001,
respectivamente.
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