Prefeito foi condenado a pagar mais de R$ 77 mil por improbidade administrativa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu
o cumprimento de sentença a que foi condenado o Prefeito Municipal de
Florianópolis, Dário Elias Berger. A decisão, transitada em julgado,
condena Dário ao pagamento de R$ 77.260,55, a título de multa civil,
além das custas processuais.
A decisão é referente a uma ação civil pública
promovida pelo Ministério Público em 2006 contra o Prefeito Municipal
Dário Berger, o então Secretário Municipal da Administração Filipe Mello
e o funcionário público Afonso V. da Silva. Segundo informa a Promotora
de Justiça Analu Librelato Longo que ajuizou a ação por improbidade
administrativa, o motorista Afonso foi nomeado para o cargo de fiscal de
serviços públicos, sem concurso público, permitindo-lhe, inclusive,
receber gratificação própria e exclusiva do cargo de fiscal.
O processo foi julgado em 2008, tendo o Juiz Luiz
Antônio Zanini Fornerolli condenado Afonso da Silva ao pagamento de
multa civil e Dário Berger ao pagamento de multa civil de 40 vezes o que
recebia à época, à proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos,
além de anular o Decreto Municipal que nomeava o servidor. O Secretário
Municipal da Administração Filipe Mello foi absolvido na sentença de
primeiro grau.
No julgamento das apelações pela 1ª Câmara de Direito
de Público do TJSC, em junho de 2011, a sentença de primeiro grau foi
reformada. A decisão julgou improcedente a ação contra Afonso,
absolvendo-o, e limitou a condenação de Dário Berger ao pagamento de
pena de multa civil de cinco vezes sua remuneração atual. O acórdão
transitou em julgado em novembro de 2011. A 31ª Promotoria de Justiça da
Capital requereu o cumprimento da sentença, com a intimação do Prefeito
Dário Berger para que pague a multa no prazo de 15 dias. (Comunicação Social do MPSC)
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