Na última sexta-feira (11/09), último dia de exibição da novela da Rede Globo “Caminho das Índias”, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou despacho que proibia o colunista da Folha de S. Paulo José Simão a publicar notas ligando a atriz Juliana Paes à personagem Maya, que ela interpretava na trama.
A decisão, tomada pelo juiz Augusto Alves Moreira, revoga despacho que previa multa de R$ 10 mil por cada nota que Simão que descumprisse a determinação judicial. Em seu entendimento, a proibição era um caso de censura prévia.
“Se houve excesso cometido pelo réu na divulgação de matérias sobre até mesmo a honra da autora, tal fato é questão de mérito, e, se for o caso, o réu será responsabilizado civilmente, mas o Poder Judiciário não pode exercer o papel de censura prévia da liberdade de imprensa”, afirmou Moreira. Do site Comunique-se.
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