sábado, 9 de janeiro de 2010

Defesa de Pavan: invocar Licença Prévia é tiro n'água


O advogado que defende o vice governador Leonel Pavan de acusação de corrupção passiva, Gastão da Rosa Filho, atacou o Ministério Público em coletiva à imprensa nesta semana que passou.
Segundo Gastão Filho, houve precipitação do Ministério Público e que a denúncia transformou-se em condenação política do vice-governador e que a Assembleia Legislativa foi desrespeitada pela Procuradoria de Justiça. Gastão sustenta ainda que o vice-governador só pode ser processado depois de prévia autorização do legislativo.

Eu que não sou advogado, mas sou rábula, fiz uma busca rápida em meus arquivos sobre o tema e, logo logo, encontrei argumento mais que suficiente para contrapor à defesa de Gastão.

Vai aí parte de pronunciamento do ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, sobre o argumento de Licença Prévia também levantado pela defesa do governador de Rondonia, Ivo Cassol.

Licença inconstitucional
Marco Aurélio Mello

Cumpre ser fiel aos ditames constitucionais. A sociedade não aceita a impunidade justamente daqueles que, a rigor, devem dar o exemplo

(...) constitucional o acesso ao Judiciário para afastar lesão a direito ou ameaça de lesão, sendo atribuição exclusiva do Ministério Público propor, mediante denúncia, a ação penal pública que se tem como incondicionada. Soma-se a essa premissa a atividade independente dos Poderes -cláusula sensível à Federação.
Não fosse o fato de o chefe do Executivo local contar com bancada na Assembleia -que, assim, dificilmente concede a licença, manietando o Ministério Público e o Judiciário-, a condição de procedibilidade ora examinada resulta em interferência indevida de um Poder em outro e, o que é pior, com entrelaçamento extravagante. A Assembleia do Estado passa a limitar a atuação judicante de órgãos federais -o Ministério Público e o Superior Tribunal de Justiça.
Há mais a tornar estreme de dúvidas a inconstitucionalidade da exigência de licença. Com a emenda constitucional nº 35/01, foi abolido do sistema pátrio constitucional esse requisito para ter-se formalizada a ação penal. Antes, o processo-crime contra deputado federal ou senador dependia da "permissão" da Casa a que integrado - Câmara dos Deputados ou Senado Federal- e, quase sempre, se não sempre -lembro-me apenas de uma exceção-, a resposta ao pedido era negativa, como ocorrido no caso do citado governador.

Leia discurso completo do ministro aqui.

renato deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Defesa de Pavan: invocar Licença Prévia é tiro n'á...": Pô Canga,assim não vale.Vc destruiu a defesa dos caras.Vou ter que vender a Brasília amarela da patroa prá te pagar?

Um comentário:

  1. Pô Canga,assim não vale.Vc destruiu a defesa dos caras.Vou ter que vender a Brasília amarela da patroa prá te pagar?

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